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Veja as alterações na área Contábil que vão impactar em 2023

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Veja as alterações na área Contábil que vão impactar em 2023

Devido às frequentes alterações na área contábil, as quais têm origem nas mudanças da legislação, se torna imprescindível que os profissionais como contadores e empresários estejam sempre atualizados. 

Nesse sentido, 2023 já começou com muitas novidades confirmadas e tantas outras que parecem estar prestes a serem confirmadas, incluindo novas obrigações relacionadas ao eSocial, SPED, PPP e outras normas. 

Portanto, se você não quer correr o risco de colocar sua empresa em situação de ilegalidade por pura falta de conhecimento, confira as principais mudanças (confirmadas e previstas) contábeis!

1. e-Social 

Desde 1º de janeiro de 2023, teve início o prazo para envio das obrigações referentes aos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) pelo grupo 4, composto por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, ao e-Social. 

Além disso, conforme estipulado na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2 de 19 de abril de 2022, as Pequenas e Médias Empresas (PME) também são obrigadas a enviar as informações.

Os três eventos de SST mais importantes que devem ser enviados ao eSocial são:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240: Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

2. SPED

Também ocorreram alterações na área contábil referentes ao guia prático versão 3.1.0 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Tais mudanças começaram a valer em janeiro deste ano e entre as novidades mais relevantes destacam-se:

  • O novo registro 0221;
  • Os novos registros C855 e C895 (observações do lançamento fiscal),
  • Os registros C857 e C897, que são para o lançamento das mudanças.

3. PPP

O PPP em meio eletrônico, por sua vez, também entrou em vigor em janeiro de 2023, após ter sido prorrogado devido à solicitação de empresas, especialmente as do Simples Nacional, que ainda estão se adaptando aos eventos SST no eSocial. 

Na prática, o PPP Eletrônico, que inclui o histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos) ao e-Social. 

As informações necessárias podem ser obtidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa, como:

  • Atividade exercida; 
  • Agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração); 
  • Exames médicos clínicos;
  • Informações sobre a organização.

4. Normas Contábeis

No primeiro mês do ano também começaram a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. Enquanto a NBC TG 1001 apresenta orientações para a contabilidade de Pequenas Empresas, a NBC TG 1002 se refere às Microentidades.

Assim, as Pequenas Empresas que ultrapassarem o limite máximo de receita bruta anual por 2 anos consecutivos são obrigadas a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis. 

Todavia, é facultado a esses empreendimentos a utilização voluntária da NBC TG 1000 ou das normas completas (NBCs TG), podendo voltar a adotar a NBC TG 1001 após permanecer na norma escolhida por pelo menos 2 anos consecutivos.

Para as demonstrações contábeis das Pequenas Empresas e Microentidades, devem ser consideradas as seguintes demonstrações:

  • Pequenas Empresas: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
  • Microentidades: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

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Quais são as mudanças que ainda estão por vir?

Além das alterações na área contábil que foram citadas, algumas propostas ainda estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional.

Confira, a seguir, quais são as principais delas:

Reforma do Imposto de Renda

Há mais de 8 anos (desde 2015) a tabela do Imposto de Renda (IR) não é atualizada. Nesse contexto, a Reforma do IR agora é uma pauta do novo governo e parece, de fato, que irá se concretizar.

Em adição, vários projetos de lei buscam não só a revisão da tabela do IR, mas também a criação de uma fórmula para correção anual automática. 

O PL 1.198/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe a isenção do IR para quem recebe até R$ 3,3 mil a partir de 2023.

A ideia ainda é determinar a correção anual da tabela a partir de 2024 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior e aumentar a alíquota máxima do IR para 40% para quem ganha mais de R$ 50 mil/mês.

Novo faturamento MEI

Outra proposta que também está em andamento em 2023 é o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

O projeto (PLP nº 108/21) que tramita no Congresso ainda contém mais uma mudança para os Microempreendedores Individuais, que diz respeito à contratação de até 2 funcionários.

Prioridade em órgãos públicos para contadores 

Para terminar, o Projeto de Lei 4572/2021, que visa facilitar a vida do contador ao conceder prioridade em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal, também está em análise.

O PLP em questão está tramitando na Câmara dos Deputados e atualmente seu status é “Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.

Por que contratar os serviços de uma Empresa Contábil?

Se você é um empregador e chegou até aqui, deve estar bastante claro que as mudanças contábeis são muitas e podem impactar de forma bastante relevante o seu negócio!

Logo, é fundamental contar com uma empresa de contabilidade experiente, bem informada e capaz de orientar sua conduta fiscal e tributária da melhor forma possível, a fim de evitar transtornos com a Lei.

Portanto, coloque seu patrimônio nas mãos de quem domina o assunto e não corra riscos. 

Conte com a G. Jacintho, a melhor Assessoria Contábil e Tributária do País!

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