Nos últimos dias, muitas notícias tomaram conta da mídia falando sobre pessoas e empresas que podem aderir ao programa Litígio Zero. Porém, será que você sabe o que isso significa?
Embora muita gente tenha entendido que o projeto visa a renegociação de dívidas nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF), ainda existem detalhes importantes a serem explorados.
Afinal de contas, o programa oferece prazo de até 12 meses para pagamento dos débitos, descontos sobre juros, cancelamento da multa e outros incentivos que merecem ser destrinchados.
Ficou curioso? Quer saber mais sobre o tema? Então, faça a leitura completa deste artigo!
O que é o programa Litígio Zero?
Em linhas gerais, o Litígio Zero é um programa que tem o objetivo de acabar com a disputa entre governo, pessoas físicas e pessoas jurídicas no que diz respeito a dívidas.
Isso significa que o Estado abre mão de multas e juros, o contribuinte paga os tributos devidos.
Logo, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) — como é oficialmente chamado — é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas através da transação de tributos.
Tal operação tributária é para débitos discutidos junto às DRJ e ao CARF, além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
De acordo com especialistas em direito tributário, depois do recebimento do auto de infração, o contribuinte pode apresentar uma defesa (impugnação) a ser julgada pela DRJ. Caso perca, ele pode fazer um recurso no CARF.
Vale frisar que será permitida a renegociação de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI.
Como funciona o programa Litígio Zero?
Bem como foi dito, o programa Litígio Zero funciona a partir da renegociação de dívidas tributárias.
Dessa maneira, além de facilitar o pagamento de débitos, a medida é considerada uma estratégia para agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. Assim, são recuperados litígios que estão acontecendo e evitados futuros.
Segundo o Governo Federal, até o momento, em termos de demandas judicializadas ou na comissão arbitral, os valores envolvidos nessas dívidas giram em torno de 1 trilhão de reais. Assim, a intenção é recuperar parte desse montante.
A princípio, a estimativa é que pelo menos 25 bilhões de reais sejam recuperados ao longo do ano de 2023.
Também é importante destacar que o programa prevê um incentivo às pessoas que fizeram a confissão e o pagamento de débitos tributários.
Ao realizar o pagamento integral do valor, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
Tal possibilidade abrange fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até o dia 30 de abril de 2023.
Em adição, as adesões ao desconto de redução de litigiosidade fiscal (PRLF) seguem até 31 de março deste ano.
Assim, pessoas físicas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00) poderão ter um abatimento de até 50% sobre o valor do débito, inclusive com juros e multa.
Quem pode aderir ao programa Litígio Zero?
As regras referentes à adesão ao programa Litígio Zero são específicas para cada tipo de caso.
Confira:
Para pessoas física, micro e pequenas empresas
- Dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120);
- Desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).
Para grandes empresas
- Dívidas maiores que 60 salários mínimos;
- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);
- Permitido o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
De acordo com especialistas, algumas empresas têm prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social. Sendo assim, em vez de pagar, a empresa tem um crédito de impostos e isso pode ser abatido na dívida.
Quando é possível aderir ao programa?
É possível aderir ao programa de renegociação de dívidas desde as 8h00 do dia 1º de fevereiro de 2023 até as 19h do dia 31 de março do mesmo ano.
Vale ressaltar que a adesão deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da Receita Federal.
Como fazer a adesão?
Veja, a seguir, o que você precisa fazer se quiser aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal:
- Acesse o site da Receita Federal e selecione a opção “Transação Tributária”, no campo “Área de Concentração de Serviço”;
- Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF;
- Feito isso, preencha o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;
- Na sequência, basta anexar prova do recolhimento da prestação inicial;
- Por fim, é só apresentar certificação expedida por um profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados.
Conclusão
Portanto, agora você já sabe que o programa Litígio Zero foi criado pelo Governo Federal a fim de evitar litígios judiciais entre os órgãos públicos e os cidadãos, visando a resolução de conflitos, certo?
Todavia, caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, não perca tempo, entre em contato agora mesmo com um Contador de sua confiança e peça maiores esclarecimentos!
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