A realização de uma perícia contábil é essencial para empresas que operam com alta complexidade fiscal e contábil, como multinacionais e outros grupos econômicos com atuação internacional. Com exigências rigorosas de compliance, essas corporações enfrentam desafios técnicos e jurídicos que exigem análises minuciosas e fundamentadas.
Nesse cenário, a perícia contábil torna-se uma ferramenta estratégica de apoio à governança corporativa, permitindo validar dados financeiros, prevenir litígios e, além disso, alinhar operações com as normas contábeis vigentes, sejam elas locais ou internacionais.
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ToggleComo funciona a perícia contábil?
A perícia contábil é uma atividade técnica realizada por um perito contábil habilitado, com o intuito de examinar documentos e registros financeiros, a fim de esclarecer situações que envolvam dúvidas, disputas ou apurações específicas.
Essa ferramente pode ser útil em contextos judiciais e extrajudiciais, sempre com base em normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, quando necessário, em padrões internacionais como o IFRS.
A imparcialidade do perito, aliada ao rigor técnico e metodológico, garante que as conclusões apresentadas em laudos e pareceres sirvam como base sólida para decisões estratégicas, especialmente em ambientes empresariais de maior complexidade e exposição regulatória.
Qual a diferença entre perícia judicial e extrajudicial?
Empresas internacionais podem necessitar de perícias tanto no ambiente judicial quanto fora dele, conforme a finalidade:
- Perícia judicial: Solicitada por um juiz em processos cíveis, tributários ou trabalhistas, é feita por um perito nomeado, com suporte de assistentes técnicos das partes;
- Perícia extrajudicial: Inicia-se pela própria empresa ou pelas partes envolvidas, voltada à solução preventiva de conflitos ou validação de informações financeiras.
Por que multinacionais precisam da perícia contábil?
Empresas com atuação internacional lidam com múltiplos sistemas tributários, legislações locais distintas e exigências específicas de reporte financeiro. Diante dessa complexidade, a perícia contábil atua como suporte técnico indispensável para mitigar riscos, embasar tomadas de decisão e promover segurança jurídica em casos de:
- Fusões, cisões e incorporações internacionais, onde é necessária a apuração precisa do patrimônio líquido envolvido;
- Transferência de ativos entre subsidiárias, exigindo avaliação contábil adequada;
- Conformidade com as normas de preço de transferência, obrigatórias para transações entre partes relacionadas;
- Participação em arbitragens comerciais ou disputas societárias, com laudos técnicos isentos;
- Adaptação às normas contábeis locais e internacionais, com foco em IFRS e CPCs.
Essas empresas precisam de laudos técnicos que dialoguem com suas matrizes e investidores estrangeiros, o que exige conhecimento profundo de práticas contábeis globais. Contar com uma consultoria especializada, como a G. Jacintho, permite enfrentar esse cenário com confiança e segurança técnica.
Quais são os procedimentos da perícia contábil?
- Definição do escopo e levantamento documental: O perito inicia a atuação identificando claramente o objeto da perícia, que pode envolver por exemplo avaliação de ativos, apuração de haveres, verificação de irregularidades, entre outros. Com base nisso, solicita-se um conjunto inicial de documentos, como contratos, balanços, livros contábeis, notas fiscais e registros bancários.
- Estudo normativo e técnico: Nessa etapa, determinam-se os critérios contábeis e legais que guiarão a análise. Isso inclui a definição do referencial normativo (CPCs, IFRS, normas técnicas de perícia) e a compreensão das obrigações fiscais e societárias envolvidas no caso específico.
- Coleta de informações e entrevistas: O perito realiza reuniões com os responsáveis pelas áreas contábil, fiscal e financeira da empresa, além de solicitar documentos complementares. Essa interação ajuda a esclarecer fluxos operacionais e identificar eventuais inconsistências ou lacunas nas informações prestadas.
- Análise dos registros contábeis e fiscais: Com base nos dados coletados, inicia-se uma análise crítica dos lançamentos, conferência de saldos, rastreamento de transações específicas e verificação da conformidade com os princípios contábeis. Também avaliam-se obrigações acessórias, como declarações fiscais e demonstrações financeiras, por exemplo.
- Elaboração do laudo pericial: Após a análise, o perito redige um laudo técnico detalhado, com exposição dos procedimentos utilizados, fundamentação normativa e apresentação clara das conclusões. Esse documento pode ser utilizado em processos judiciais, procedimentos arbitrais ou como suporte interno à alta gestão, por exemplo.
- Entrega e apresentação dos resultados: Então, finalizado o laudo, o perito apresenta suas conclusões às partes envolvidas, seja no tribunal, em mediações ou em reuniões corporativas. Em contextos extrajudiciais, essa etapa é crucial a fim de viabilizar soluções consensuais e mitigar litígios futuros.
Qual o valor de uma perícia contábil?
O custo de uma perícia contábil pode variar significativamente conforme a complexidade da análise, o volume de informações para auditoria e o prazo exigido. Multinacionais, por apresentarem estruturas mais sofisticadas e volumes contábeis amplos, demandam um nível técnico superior, o que impacta diretamente no investimento necessário.
Entretanto, é preciso enxergar esse serviço como um ativo estratégico. Com ele, sua empresa evita autuações, sustenta litígios com embasamento técnico e ganha credibilidade perante investidores, parceiros e órgãos reguladores.
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Como escolher uma empresa especializada em perícia contábil?
Um bom parceiro para conduzir sua perícia contábil deve atender aos critérios técnicos e estratégicos em seguida:
- Experiência com grupos econômicos internacionais e estrutura societária complexa;
- Domínio das normas contábeis brasileiras (CPC) e internacionais (IFRS);
- Equipe multidisciplinar com visão fiscal, contábil e jurídica;
- Capacidade de emissão de laudos bilíngues, claros e auditáveis;
- Histórico em processos de arbitragem, fusão, cisão e reestruturação patrimonial.
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