Você sabia que pode destinar parte do Imposto de Renda que você pagaria para Receita Federal para o Fundo dos Idosos?
Esteja em dia com o Fisco e ainda ajude quem precisa neste momento de grande dificuldade, especialmente para os idosos.
A doação para Fundo dos Idosos, a partir desse ano de 2020, poderá ser feita direto na declaração, e destinar parte do valor do imposto a pagar para os fundos controlados pelo Conselho Nacional Estadual e Municipal do idoso. Para os demais casos de doação, continua valendo a exigência de doar durante o ano anterior.
O valor da doação para os fundos do idoso está limitado a 3% do imposto devido. Além disso, a soma das doações para fundos do idoso, fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incentivo à Cultura Desporto e à Atividade Audiovisual não pode ultrapassar 6% do imposto devido.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco.
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