Tramita na Câmara dos
deputados um projeto de lei que deseja dar suporte ao trabalhador que sofrer
com a falência da empresa em que atua.
O projeto de
Lei 2317/20 deseja determinar que a decretação de falência da empresa seja
suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
De acordo com o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto, o
objetivo é assegurar acesso imediato aos benefícios previstos em lei aos
trabalhadores impactados por falência da empresa. Segundo o parlamentar, a
medida ganhou mais urgência em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 no
País.
“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos em curto prazo já
representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é
uma questão de sobrevivência.”, ressalta Figueiredo.
Atualmente, a
rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem
justa causa, ou seja, já assegura ao trabalhador o direito de resgatar o saldo
do FGTS e de requerer o seguro desemprego.
Contudo, como a rescisão do contrato de trabalho costuma demorar a se concretizar,
durante esse período é comum o trabalhador ficar desassistido e impedido de ser
contratado por outra empresa.
A proposta altera as leis do Programa do Seguro Desemprego, do FGTS e de
Falências.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
#Contabilidade
#GJacintho #Contador #FGTS
A melhor opção em contabilidade para
seus negócios no Brasil.
www.gjacintho.com.br