Considerando que a versão anterior não contemplava as orientações previstas no Manual da Sefip/GFIP, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram adequações no aplicativo Sefip/GFIP, para contemplar todas as orientações.
As modificações foram solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em ofício enviado à RFB (4/01/2021).
No documento, a autarquia pleiteou a reconsideração quanto à decisão de mudança nos manuais e pediu alterações no Programa Validador que permitissem a inclusão de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para os afastamentos com código P1.
A partir dessas atualizações, a ferramenta está alinhada com as decisões do STF, relativas a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.
Essas alterações impactam apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Já os contribuintes que devem cumprir a obrigação não precisam, de acordo com o portal da RFB na internet, considerar as mudanças na GFIP que envolvem os códigos P3 e O3.
Fonte: https://www.contabeis.com.br
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