Foi assinado (13/10/2020) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.
Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União (14/10/2020). O prazo atual para termino seria neste mês (10/2020), mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia anunciado que o programa seria estendido, e por ser uma medida que só vale enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.
Redução de jornada e salário
O governo, através dessa ação, pretende permitir que as empresas que se encontram em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período, preservando postos de trabalho e projetando uma possibilidade de se recuperarem economicamente.
O que prevê o programa
O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.
O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.
Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.
Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.
Fonte: www.contabeis.com.br
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