O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.
O processo de apuração e declaração do ITCMD em Santa Catarina é pioneiro no Brasil, por ser totalmente informatizado.
O ITCMD F@CIL
ITCMD F@CIL é um programa do Sistema de Administração Tributária (SAT) ,
que possibilita:
– o preenchimento e o envio da
Declaração do ITCMD
– a impressão do Documento de Arrecadação
(DARE)
– o acompanhamento do referido processo.
Qualquer pessoa pode acessar o ITCMD F@CIL, independentemente de prévio cadastramento e como pré-requisito para utilizá-lo, basta que em seu computador tenha sido instalado o Internet Explorer versão 5.5 ou superior.
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda http://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/45/ITCMD#:~:text=O%20Imposto%20de%20Transmiss%C3%A3o%20Causa,diferen%C3%A7a%20de%20partilha%20ou%20doa%C3%A7%C3%A3o
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