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Imposto de Renda 2020. Novidade na declaração de veículos

Imposto de Renda 2020. Novidade na declaração de veículos

Pensando em Imposto de Renda, uma pergunta comum é como declarar a posse ou venda de um veículo? Qual ficha deve ser preenchida? Quais informações devem ser citadas? Pensando nisso, aqui estão algumas dicas.

Novidade na declaração de veículos 

Em 2020, torna-se necessário um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens e o carro é um deles, tais como informar o número do RENAVAM, no campo discriminação citar a marca, modelo, ano de fabricação e placa, além da data e forma de aquisição do automóvel. 

Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”.  Vale lembrar que para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar no campo “Discriminação”, o motivo de ter realizado a compra com um valor menor. 

E se possuir um veículo financiado? 

Com a obrigatoriedade dessas informações detalhadas, a declaração do contribuinte tem mais credibilidade, o que minimiza a possibilidade de pagar multas para o Leão. Porém, nos casos de veículos financiados, é importante estar ainda mais atento na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes. 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ir-declaracao-de-veiculos-veja-o-que-mudou-e-como-declarar/

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