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Governo decide prorrogar alíquota zero para IOF

Governo decide prorrogar alíquota zero para IOF

Em vista do cenário de crise econômica proveniente da pandemia de Covid-19, o governo federal prorrogou por mais três meses a isenção do IOF. Publicado no Diário Oficial da União, em 03/07/2020, o Decreto nº 10.414, estabelece a alíquota zero do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) sobre operações de crédito realizadas entre os períodos de 03 de abril a 02 de outubro de 2020.

A medida visa manter o custo do crédito mais baixo a fim de garantir um fluxo financeiro mais barato como uma alternativa para amenizar os impactos causados pela retração da economia brasileira em decorrência do distanciamento social.

Em abril de 2020, o Governo utilizou alternativa semelhante através do Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, com alíquota IOF reduzida à zero para as operações realizadas entre os dias 03 de abril e 03 de julho de 2020, agora prorrogadas até 02 de outubro de 2020. 

Essa desoneração fiscal é uma oportunidade para as empresas alcançarem menor impacto fiscal ou amenizarem os custos sobre operações de crédito realizadas anteriormente.

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