Uma opção efetiva que pessoa física tem para contribuir com a mudança da realidade social do nosso país é doar parte do seu Imposto de Renda a determinadas ações de cidadania, sem resultar em pagamento adicional de imposto.
Se você (pessoa física) optar por fazer sua Declaração de Imposto de Renda na modalidade “completa”, pode doar parte do seu imposto a pagar ou a restituir para o Fundo do Direito das Crianças e do Adolescente, e para o Fundo dos Idosos.
Além disso, você também pode deduzir do Imposto de Renda devido o valor correspondente às doações realizadas a determinados programas e fundos solidários.
Uma pesquisa da Doação Brasil (2015) pelos Institutos Gallup e Desenvolvimento Social (Idis), apontou que menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações, principalmente devido à falta de informação.
E como funciona?
No programa de Declaração do Imposto de Renda, é permitido ao contribuinte destinar parte do seu imposto de renda (a pagar ou a restituir) ao Fundo do Direito das Crianças e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. O somatório das deduções para as doações efetuadas diretamente na Declaração está limitado a 6% do imposto sobre a renda devido, considerando todas as outras doações efetuadas, no decorrer do ano-calendário anterior, aos programas e Fundos previstos em lei. O referido limite, no entanto, pode chegar a 8%, caso também sejam feitas contribuições para os programas do PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).
Atenção: o benefício somente é conferido aos contribuintes que optarem pela apuração do modelo completo!
Instituições que você
pode ajudar, clique nos links para saber como:
Aquelas que atuam no fomento à Educação, ao Empreendedorismo com Impacto
Social e à Cultura.
Alguns de nossos parceiros que recebem doações nesta modalidade:
– Aconchego – http://aconchegodf.org.br/blog/parte-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pode-ser-destinada-aos-fundos-especiais-de-amparo-social/,
– Colégio Mão Amiga – https://www.colegiomaoamiga.org.br/doa%C3%A7%C3%B5es-incentivadas
– CREN – https://www.bmalaw.com.br/docsmkt/Institucional/210301%20PASSO%20A%20PASSO%20DOA%C3%87%C3%83O%20IRPF%20-%20FUMCAD.pdf
– Hospital de Amor – https://hospitaldeamor.com.br/site/incentivo-fiscal/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=search&utm_term=irpj&gclid=EAIaIQobChMIrKK4lcKF7wIViQWRCh1Z7A7vEAAYAiAAEgKw7PD_BwE
– Pequeno Príncipe – https://conteudo.doepequenoprincipe.org.br/doeir_informacoes
Formas de contribuição
– Depósitos durante o ano calendário (anterior ao da Declaração): limite de dedução para os Fundos e programas solidários = 6% + 1% (Pronon) + 1% (Pronas)
– Para os Fundos, o depósito deve ocorrer até o fim de dezembro, da seguinte forma:
1. Realizar o depósito direto ou a transferência do valor na conta do Fundo;
2. Informar a destinação ao Fundo Municipal, Estadual ou Nacional e solicitar o recibo da destinação realizada para, se necessário, enviar posteriormente à Receita Federal;
3. Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, inserir o valor da destinação, o nome do fundo e o respectivo CNPJ.
-Destinação na própria Declaração: o procedimento para
doação com o fim de ajudar na causa da Criança e do Adolescente e também dos
Idosos deve ser realizado da seguinte forma:
1. No programa da Receita Federal, acesse a aba “Resumo da
Declaração”, selecione “Doações Diretamente na Declaração – Estatuto
da Criança e do Adolescente” ou “Fundo de Idosos” e clique em
“Novo”;
2. Clique na opção “Estado e Município” e faça sua escolha;
3. Verifique o “Valor Disponível para Destinação” e copie o número
para o campo “Valor” acima. Clique em “Ok”;
4. Após registrar a destinação, vá para a aba “Imprimir”, selecione,
por exemplo, o “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da
Criança e do Adolescente”. Clique duas vezes no item que aparecer na tela,
imprima o Darf e efetue o pagamento até o prazo final.
ENGAJE-SE!
Fonte RFB
BMA ADVOGADOS
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