Direitos autorais é ativo ou passivo? A resposta depende diretamente da posição da empresa frente à titularidade e à exploração econômica do bem. Neste artigo, abordaremos os aspectos contábeis que definem a natureza dos direitos autorais, as normas técnicas aplicáveis, os critérios de mensuração, amortização e obrigações decorrentes.
Continue lendo para entender com clareza técnica como classificar corretamente esse tipo de bem no balanço patrimonial.
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ToggleO que são direitos autorais?
Direitos autorais são prerrogativas legais conferidas ao criador de uma obra intelectual, permitindo-lhe explorar economicamente sua criação. No Brasil, eles se regulamentam pela Lei nº 9.610/1998, abrangendo assim obras literárias, artísticas, científicas, musicais, audiovisuais, entre outras.
Contabilmente, o foco recai sobre os direitos patrimoniais, ou seja, aqueles que podem-se ceder ou licenciar, gerando benefício econômico. Já os direitos morais, que dizem respeito à autoria e integridade da obra, não têm implicações financeiras e não são passíveis de contabilização.
Então os direitos autorais são ativos ou passivos?
A classificação correta de direitos autorais é ativo ou passivo depende da função que esse bem exerce para a empresa.
Quando a empresa é detentora dos direitos patrimoniais sobre uma obra, e esses direitos têm potencial de gerar benefícios econômicos futuros, eles se registram como ativos intangíveis.
Por outro lado, se a empresa utiliza obras de terceiros mediante pagamento de royalties, e esse uso tem vínculo com obrigações contratuais, o valor correspondente se lança como passivo financeiro ou contratual, refletindo o compromisso futuro da entidade.
Reconhecimento contábil dos direitos autorais como ativo
Para que um direito autoral seja contabilizado como ativo intangível, conforme a NBC TG 04, é necessário que a empresa atenda a três critérios fundamentais:
- Controle: A entidade deve exercer controle sobre o recurso, podendo assim restringir o acesso de terceiros e ter poder para obter seus benefícios econômicos;
- Benefício econômico futuro: O ativo deve ser capaz de gerar receitas futuras, direta ou indiretamente;
- Mensuração confiável: É indispensável que seu valor possa ser mensurado de forma confiável, com base em contratos, avaliações ou histórico de transações similares.
Esses critérios são essenciais para que não haja distorções na apresentação dos ativos no balanço patrimonial.
Mensuração inicial e subsequente
A mensuração inicial dos direitos autorais, uma vez classificados como ativos intangíveis, é realizada com base no custo de aquisição. Isso inclui todos os gastos diretamente atribuíveis à obtenção do ativo, como por exemplo taxas de registro, honorários advocatícios e encargos de transferência.
Posteriormente, há duas abordagens permitidas para a mensuração:
- Modelo de custo: O ativo mantém-se pelo valor de aquisição, com ajustes por amortizações e eventuais perdas por redução ao valor recuperável (impairment);
- Modelo de reavaliação: Aplicável apenas quando existe um mercado ativo, o que raramente ocorre com ativos intangíveis como direitos autorais.
Na prática, o modelo de custo é o mais comum, dada a dificuldade de se identificar um mercado líquido e transparente para obras intelectuais específicas.
Amortização de ativos intangíveis
A amortização dos direitos autorais deve observar sua vida útil definida, com base na duração contratual de exploração econômica, limitações legais ou previsões mercadológicas.
A amortização ocorre de forma sistemática, refletindo a redução do valor contábil conforme a utilização do ativo. O lançamento se dá como despesa operacional, reduzindo o lucro contábil e impactando positivamente a base de cálculo de tributos para empresas do Lucro Real.
Quando a vida útil for indefinida, não se realiza amortização, porém é obrigatória a aplicação periódica de testes de recuperabilidade, conforme NBC TG 01 – Redução ao valor recuperável de ativos.
E quando os direitos autorais geram obrigações?
Em muitos casos, a empresa não detém a titularidade dos direitos autorais, mas apenas o direito de uso mediante contrato. Nessa situação, surgem obrigações contratuais, que devem-se registrar como passivo.
Os compromissos podem incluir:
- Pagamentos de royalties por tempo determinado;
- Contrapartidas variáveis com base em receita gerada;
- Multas por descumprimento de cláusulas.
Esses valores devem ser provisionados de forma proporcional, conforme o regime de competência, garantindo a correta apresentação das obrigações no balanço patrimonial.
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