De acordo com a legislação brasileira, as sociedades limitadas e anônimas devem realizar, nos 4 meses subsequentes à finalização de cada exercício social (via de regra, até 30 de abril de cada ano), uma Reunião de Sócios, no caso das sociedades limitadas, ou uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), no caso das sociedades anônimas, para dentre outros assuntos:
i. analisar
e aprovar as contas da administração e as demonstrações financeiras;
ii. deliberar sobre a
destinação do resultado do exercício; e
iii. nomear administradores,
quando for o caso.
iv. deliberar sobre outros
assuntos de interesse da sociedade.
Destacamos também que:
• as sociedades anônimas devem: (i) em até 1 mês antes da data prevista para a realização da AGO, disponibilizar aos acionistas as suas demonstrações financeiras e demais documentos previstos em lei; e (ii) publicar a documentação disponibilizada aos acionistas em até 5 dias antes da data prevista para realização da AGO, salvo quando se tratar de uma sociedade fechada, com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido menor que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
• as sociedades limitadas devem, até 30 (dias) antes da data marcada para a Reunião, colocar, por escrito, e com a prova de recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração os documentos relativos a contas da administração e demonstrações financeiras.
Ainda em relação às sociedades limitadas, a publicação das demonstrações financeiras não se faz necessária, no entanto, o registro da ata da reunião de sócios deliberando sobre as contas da administração e demonstrações financeiras está condicionado à apresentação de:
(i) cópia
das demonstrações financeiras e demais documentos objeto de deliberação
assinadas pelo contador e responsável legal da empresa; e/ou
(ii) declaração de que a
sociedade requerente não é uma sociedade de grande porte, conforme definida
pela Lei 11.638/2007.
Vale frisar que, tendo em vista as inovações trazidas pela Lei nº 14.030/2020, tanto as sociedades limitadas quanto as sociedades anônimas poderão, sem necessidade de autorização estatutária, realizar a reunião de sócios e a AGO de forma digital, em cujo caso os sócios e acionistas participarão e votarão à distância, nos termos da Instrução Normativa nº 79 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Nos colocamos a disposição de nossos clientes para elaboração dos documentos societários bem como todos os registros necessários.
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