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Alteração no valor mínimo para declaração CBE (Capital Brasileiro no Exterior)

Alteração no valor mínimo para declaração CBE (Capital Brasileiro no Exterior)

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu elevar o piso da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Residentes no Brasil que possuem investimentos fora do país só deverão fazer a declaração se os ativos totalizarem pelo menos US$ 1 milhão.

Antes, a declaração era obrigatória a partir de US$ 100 mil no somatório dos investimentos. Assim como a regra sobre movimentações.

O Banco Central ratificou a decisão através da RESOLUÇÃO N° 4.841 (30/07/2020) onde altera o valor mínimo para Declaração do CBE – Capitais Brasileiros no Exterior, passando dos atuais US$ 100.000,00 para US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas o total dos ativos no exterior em 31/12 de cada ano.

Essa resolução entrará em vigor a partir de 01/09/2020.De acordo com o site do Banco Central, esses capitais incluem “bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais entre outros”.

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