Se você quer saber tudo sobre imposto de renda, veio procurar respostas no lugar certo. Isso porque hoje vamos te explicar as principais questões tributárias nos mínimos detalhes, bem como dar várias dicas sobre pontos aos quais a maioria das pessoas não prestam tanta atenção.
Assim, você poderá esclarecer as dúvidas, principalmente pelo fato de estarmos na época de entregar as declarações do imposto de renda. Portanto, não deixe de acompanhar até o final, pois temos muita coisa importante para explicar.
Tudo sobre imposto de renda
O imposto de renda é um tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. A saber, é uma obrigação fiscal que tem como objetivo arrecadar recursos para políticas públicas e investimentos em infraestrutura.
Por isso, a fiscalização sobre o pagamento das taxas de impostos é bastante rígida e é muito importante se manter em dia para evitar problemas.
Tudo sobre a declaração e restituição do imposto de renda
A declaração do imposto de renda referente ao ano fiscal anterior, deve ser entregue, esse ano de 2023, até o dia 31 de maio. Assim, nesta mesma data, costuma ser liberado o primeiro lote de pagamento de restituições do IR.
A restituição do imposto de renda é um valor ao qual muitos contribuintes têm direito. Isso porque, após calcular o que foi pago em impostos, o que é dedutível, e o que, de fato, era devido, a Receita identifica que há uma diferença. No entanto, pode acontecer o contrário. Ou seja, o contribuinte não pagou tudo o que deveria e, assim, precisa acertar a diferença.
O pagamento das restituições é feito em lotes, escalonados de acordo com grupos por ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com necessidades especiais e/ou com comorbidades;
- Pessoas que tem o magistério como principal fonte de renda;
- Contribuintes que optaram por entregar a declaração pré-preenchida, receber a restituição por pix e que entregaram primeiro;
- Demais contribuintes.
O que se precisa declarar no imposto de renda?
Pessoas físicas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Além disso, também precisam declarar:
● Rendimentos de aluguéis, pensões, aposentadorias, entre outros;
● Rendimentos de outras fontes, como vendas de bens e valores mobiliários;
● Ganhos de capital (como venda de imóveis e ações);
● Operações em bolsa de valores;
● Bens e direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil;
O que é rendimento isento?
Existem algumas situações em que a pessoa não precisa pagar imposto de renda, tais como:
● Rendimentos de caderneta de poupança, LCI, LCA;
● Indenizações por danos morais;
● Lucro na venda de imóveis residenciais de até R$ 440 mil, desde que o valor seja utilizado para a aquisição de um novo imóvel residencial em até 180 dias;
● Ganhos de capital na venda de imóveis residenciais de até R$ 35 mil,
- Venda de imóvel com lucro, desde que o valor da venda seja utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
Rendimentos que são tributáveis e muitas pessoas não sabem
Existem alguns rendimentos que são tributáveis, mas muitos contribuintes não sabem. Por exemplo, quem recebeu o BEM Caminhoneiro em 2022, ou Auxílio Taxista, precisa declarar os R$ 6 mil. A saber, esse valor deve ser incluído na sessão “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
A fonte pagadora que o contribuinte deve informar é o Ministério da Fazenda, antigo Ministério da Economia. Enquanto isso o CNPJ da instituição deve ser 00.394.460/0572-59.
Tudo sobre imposto de renda: pensão é isenta ou tributável?
Muitas pessoas se perguntam se quem recebe pensão precisa declarar no IR. Na verdade, em 23 de agosto de 2022, uma decisão do STF, promulgada através da ADI n° 5.422, tornou a pensão alimentícia isenta de imposto.
Portanto, o contribuinte que declarou pensão entre 2018 e 2022, pode retificar a declaração e reaver o valor que pagou em tributos. Afinal, é possível fazer retificações em um prazo de até 5 anos.
No entanto, a pensão por morte é tributável e, portanto, tem que entrar na declaração, seguindo os mesmos critérios dos demais rendimentos. Porém, ao completar 65 anos, o contribuinte passa a ter uma taxa extra de isenção na pensão por morte.
Assim, o valor desta taxa é de R$ 24.751,74, o que é equivalente a 12 meses do teto para a isenção, ou seja, R$ 1903,98, mais o valor do 13°. A saber, essa isenção passa a valer a partir do mês em que o contribuinte faz 65 anos.
Tudo sobre imposto de renda: perguntas e respostas
A seguir, vamos esmiuçar mais alguns detalhes sobre o imposto de renda. Acompanhe e confira.
1. Como é calculado o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é calculado a partir de uma porcentagem que varia entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor da renda tributável. Ademais, existem diversas deduções que podem ser feitas, como gastos com saúde e educação, por exemplo.
2. Qual o prazo para entregar a declaração?
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda é até o dia 31 de maio de 2023. Aliás, é importante entregar o quanto antes, se quiser receber a restituição mais cedo.
3. Como declarar?
A declaração pode ser feita pela internet, através do programa disponível no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração por meio do app do IR. É necessário ter em mãos os documentos necessários, como informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis.
Caso tenha alguma dúvida, o ideal é consultar um especialista em contabilidade e tributação.
4. Quais as multas e penalidades para quem não declarar ou sonegar impostos?
Caso o contribuinte não faça a declaração no prazo estabelecido ou deixe de declarar algum rendimento ou bem, pode receber multa de até 20% do valor do imposto devido. Além disso, pode também ficar sujeito a outras penalidades, como processos judiciais por evasão e sonegação fiscal.
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