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Tributação sobre Preços de Transferência: o que mudou?

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Tributação sobre Preços de Transferência: o que mudou?

Se você atua direta ou indiretamente com operações que envolvem importação ou exportação de bens, serviços e direitos, este post merece toda sua atenção! Afinal, vamos falar a respeito dos tributos sobre preços de transferência.

As regras referentes aos métodos de cálculo, por exemplo, sofreram algumas alterações importantes diante da implementação da Medida Provisória nº 1.152/22, assinada no final do ano passado.

Por isso, se você quer— e precisa! — saber detalhes referentes ao tema e ao que mudou na legislação, continue a leitura até o final!

O que é Preço de Transferência?

Para entender os tributos sobre preços de transferência, primeiro, é preciso saber do que se trata o próprio preço de transferência, certo?

Simplificadamente, o termo pode ser definido como o método de cálculo obrigatório adotado nas operações de compra ou venda de bens, serviços e direitos. 

Através desse conceito, empresas e pessoas físicas situadas no Brasil conseguem negociar com outras empresas no exterior

Para exemplificar, confira algumas transações sujeitas às regras de preços de transferência:

  • Importação de bens, serviços e direitos;
  • Exportação de bens, serviços e direitos;
  • Juros pagos ou creditados em operações financeiras;
  • Juros auferidos em operações financeiras;
  • Transações Back to Back.

Qual o objetivo do Preço de Transferência?

Agora que você já sabe que o preço de transferência é o preço praticado na compra e venda de bens, serviços e direitos entre pessoas e empresas (partes relacionadas), fica mais fácil identificar sua função.

Assim sendo, o principal objetivo dos tributos sobre preços de transferência é evitar a perda de receitas fiscais com subfaturamento das exportações ou superfaturamento das importações.

De tal modo, as partes relacionadas conseguem negociar entre si sem que os preços de venda das mercadorias ou dos serviços sejam manipulados.

Como funciona a Lei do Preço de Transferência?

A Lei nº 9.430, de 1996, estabelece as regras sobre tudo o que tem a ver com o preço de transferência no Brasil e se aplica ao IR (Imposto de Renda) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Dessa maneira, a legislação funciona a fim de definir parâmetros capazes de evitar que os países envolvidos em processo de exportação/importação deixem de receber o imposto devido.

Logo, a lei em questão se aplica a:

  • “Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior;
  • Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência de tributação favorecida (paraíso fiscal);
  • Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, e que goze, nos termos da legislação em vigor, de regime fiscal privilegiado.”

Conheça os métodos para cálculo do Preço de Transferência

Depois de entender o que são os tributos sobre os preços de transferência, é hora de descobrir como esses valores podem ser calculados.

Confira:

Métodos para cálculo dos Preços de Transferência na Importação

Segundo o Art. 18 da legislação que rege o tema:

“Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos seguintes métodos:

  • Método dos Preços Independentes Comparados (PIC);
  • Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL);
  • Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL);
  • Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI).

Métodos para cálculo dos Preços de Transferência na Exportação

Com relação às operações envolvendo exportação, a lei prevê os métodos abaixo:

  • Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx);
  • Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVA);
  • Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV);
  • Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP);
  • Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex).

O que mudou nos tributos sobre Preços de Transferência?

Embora você acredite que agora já sabe tudo sobre os preços de transferência, a legislação sofreu alterações no final do ano passado

Por isso, é importante conhecer quais foram as principais mudanças impostas pela MP 1.152/22.

Acompanhe abaixo:

Princípio Arm’s Length (AL)

O princípio de arm’s length (AL), resumidamente, diz respeito à condição de independência e igualdade entre as partes envolvidas em uma transação de plena concorrência.

Isso significa que tais transações, as quais devem ter como base o valor de mercado independente da relação, passaram a valer para os preços de transferência.

Métodos de Cálculo

De acordo com a Medida Provisória assinada, os métodos de cálculos que valem agora são:

  • PIC: Preços Independentes Comparados;
  • RPL e MCL: Preço de Revenda e Custo Mais Lucro;
  • MLT e MDL: Margem Líquida e Divisão do Lucro;
  • Outros Métodos: “desde que a metodologia alternativa adotada produza resultado consistente com aquele que seria alcançado em transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas”.

Ainda conforme a legislação, é papel da Receita Federal regulamentar a definição dos preços de transferência.

Tal regulamentação inclui a possibilidade de combinação de métodos, a fim de que a base de cálculo para os tributos devidos em transações entre partes relacionadas seja comparável aos negócios realizados entre partes não relacionadas.

Partes Relacionadas

São consideradas “partes relacionadas” quando no mínimo uma delas está sujeita à influência direta ou indireta da outra.

A ideia vale para partes relacionadas às transações efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliado no Brasil com qualquer entidade.

Tal princípio vale mesmo que a parte não relacionada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento) ou beneficiária de regime fiscal privilegiado.

Ajuste do IRPJ e da CSLL 

Quando os termos e as condições estabelecidas na transação controlada divergirem daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis, as bases de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) serão ajustadas.

Tal ajuste visa computar os resultados que seriam obtidos caso os termos e as condições da transação controlada tivessem sido estabelecidos de acordo com o princípio arm’s length.

Documentação

A MP ainda estabelece que o contribuinte apresente a documentação e as informações necessárias, visando demonstrar que as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL relativas às suas transações controladas atendem ao princípio AL.

Penalidades

Caso as regras estabelecidas pela MP não sejam devidamente cumpridas, as multas aplicadas têm o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o valor máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Para encerrar, vale ressaltar que a Medida Provisório em questão entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Todavia, para contribuintes que optarem pela aplicação antecipada, a MP começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Portanto, se você não quer correr o risco de cometer nenhum equívoco e se complicar com a Justiça, não abra mão de ter um escritório de contabilidade experiente e confiável ao seu lado!

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