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Sociedade Unipessoal: descubra o que é e como funciona

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Sociedade Unipessoal: descubra o que é e como funciona

Provavelmente, não é novidade para ninguém, o quanto é burocrático abrir uma empresa no Brasil, certo? Entretanto, felizmente, através de recentes mudanças na legislação e melhoria do ambiente de negócios no país, passou a existir um caminho que pode facilitar bastante esse processo: a Sociedade Unipessoal.

Esta modalidade de natureza jurídica não precisa de sócios e o patrimônio do empreendedor não se mistura ao patrimônio do negócio. Além disso, não há um valor mínimo exigido para compor o Capital Social da empresa, diferente do que acontecia na extinta EIRELI.

Mas quem pensa que as vantagens param por aí, está muito enganado! Isso porque, o tipo de empreendimento que pode atuar com um único sócio tem muito a apresentar!

Quer saber mais? Então acompanhe as próximas linhas deste artigo!

O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)? 

Embora seja conhecido apenas como Sociedade Unipessoal, o nome completo do modelo é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 

Uma das principais características deste tipo de empresa é que não há necessidade de sócio em sua composição. Apesar do termo “sociedade” estar presente em sua nomenclatura, a SLU precisa apenas do próprio empreendedor para existir.

Outro ponto muito interessante sobre este formato é que nele o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. 

De tal modo, no caso de eventuais problemas financeiros, ou até mesmo falência, os bens do empreendedor não são comprometidos, já que não podem ser utilizados para quitar dívidas.

Não raro, a SLU pode ser confundida com a modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que deixou de existir.

Porém, a grande diferença entre os dois formatos é que na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido um valor mínimo de Capital Social, o que torna mais simples e acessível a abertura da empresa, enquanto na  EIRELI, era necessário o valor de 100 vezes o salário mínimo vigente na data de início desse processo.

Quais são as vantagens da Sociedade Unipessoal? 

Caso todos os pontos elencados até aqui ainda não tenham deixado claro o quanto a configuração da Sociedade Unipessoal é vantajosa, confira os principais benefícios ressaltados:

  • Não há necessidade de sócio para abertura;
  • Não há valor mínimo de Capital Social;
  • Patrimônio pessoal e empresarial não se misturam.

Além disso tudo, caso o empreendedor deseje atuar com outras atividades econômicas, pode abrir um novo negócio como SLU, diferente de outras modalidades.

Existe diferença entre MEI, EI, e SLU?

Sim, existem diferenças relevantes! Descubra algumas delas a seguir:

MEI

Na modalidade MEI (Microempreendedor Individual), também é previsto apenas um proprietário e o faturamento da empresa neste regime não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.

O empreendedor que é MEI não pode ter sócios e nem participação em outra empresa, não sendo permitida também, a contratação de mais de 1 empregado, o qual deve receber pelo menos o piso salarial da sua categoria.

Uma das grandes vantagens deste modelo é que ele se enquadra automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que torna mais fácil o recolhimento do Imposto de Renda e outros tributos a partir de uma guia única, o DAS, e sua forma de constituição é feita diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Contudo, o ponto negativo é que nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa. Verifique se sua atividade está permitida no Portal do Empreendedor.

EI

No caso do EI (Empresário Individual), a empresa também é composta apenas pelo proprietário, não havendo a necessidade de sócios. Outra vantagem é que o formato também não exige um valor mínimo de Capital Social.

Porém, o patrimônio pessoal do empreendedor não é desassociado do patrimônio da empresa. Com isso, no caso de dívidas ou falência, os bens do proprietário podem ser usados para quitar as pendências.

Mais uma questão primordial a ser considerada neste tipo de empresa é a atividade econômica, pois profissões regulamentadas como biomédico, jornalista e corretor de imóveis, por exemplo, não podem ser legalizadas nesta natureza jurídica.

SLU

Por fim, caso a sua atividade não seja contemplada nas regras do MEI e nem da EI ou se você não tem o Capital Social da EI, tudo bem. Afinal, a SLU é a solução certa para o seu caso!

Podemos dizer que a Sociedade Unipessoal consegue unir os principais benefícios dos outros tipos de empresa na mesma natureza jurídica.

Em outras palavras, reforçamos: a SLU não precisa de sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões e permite adesão ao Simples Nacional.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? 

Bom, para terminar este conteúdo, não podíamos deixar de falar sobre como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. O processo é o mesmo realizado para a abertura de outros tipos de empresa.

Confira o passo a passo:

  1. Comece definindo seu modelo de negócios e a razão social da sua empresa;
  2. Encontre seu CNAE de acordo com a atividade que será exercida;
  3. Escolha o regime tributário junto do seu contador: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  4. Elabore o Contrato Social;  
  5. Reúna os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercia e Receita Federall;
  6. Obtenha o alvará de localização e funcionamento, se necessário;
  7. Realize a Inscrição Estadual, se for empresa com atividade comercial.

Vale frisar que o tipo de Sociedade Unipessoal não permite a inclusão de sócios nem mesmo futuramente. Por isso, é preciso ter bastante convicção dessa escolha antes de optar por ela, pensando, inclusive, a longo prazo.

Portanto, depois de entender as principais características da SLU — e também de outras naturezas jurídicas —, certamente a sua decisão poderá ser tomada de maneira mais segura!

Mas se você quiser continuar estudando sobre assuntos relevantes do contexto administrativo, fiscal, tributário e contábil, de modo geral, não pare por aqui. Leia mais:

O que é Due Diligence e por que é importante às negociações?

Quais são os tipos de perícia contábil e como funcionam? 

Representante legal da empresa: o que é e como escolher? 

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