O regime tributário é um conjunto de regras que diz como uma empresa deve pagar tributos ao governo. Estima-se que um terço do faturamento de um negócio seja utilizado para o pagamento de taxas, impostos e contribuições. Isso impacta diretamente a saúde financeira da companhia e sua competitividade. Daí vem a importância de se fazer um planejamento tributário. É uma forma legal de reduzir o valor dos tributos devidos, sem fraudar o Fisco. Neste artigo você vai saber quais são os tipos de regime tributário e como os impostos são calculados e recolhidos em cada um deles. Descubra qual a tributação mais adequada para a sua empresa!
Simples Nacional: recolhimento de impostos é unificado
Nesse modelo de regime tributário, o recolhimento de tributos é unificado. Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa recolhe PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS e IPI. O cálculo da carga tributária é feito sobre a receita bruta da empresa e de acordo com o anexo em que ela está inserida.
Em regra, quem opta pelo Simples Nacional, também recolhe o INSS (ou CPP – Contribuição Patronal Previdenciária) com o pagamento da mesma guia. A exceção para a contribuição trabalhista são as atividades enquadradas no Anexo IV, como construção de imóveis e obras de engenharia em geral, paisagismo, serviços de vigilância, limpeza, de conservação e serviços advocatícios. As empresas que exercem essas atividades precisam recolher INSS como se não fossem do Simples Nacional. Ou seja: CPP de 20% sobre folha de salários mais alíquota de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
Como em todo regime tributário, as empresas precisam seguir critérios para se enquadrar no Simples Nacional. Um dos principais é o faturamento, que é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. É o principal regime escolhido por micro e pequenas empresas.
Lucro Presumido: tributação muda conforme a atividade
Nesse regime tributário, as alíquotas que incidem sobre a base de cálculo são definidas pelo Fisco. Ou seja, a lei presume qual é o lucro da atividade. Para empresas de prestação de serviços, IR e CSLL têm a mesma alíquota, de 32% sobre a base. Em atividades comerciais, a alíquota presumida é de 8% para IR e 12% para CSLL. Mas também tem a alíquota aplicada sobre a presunção. Veja abaixo.
Setor de serviços
Tributo | Alíquota presumida | Alíquota sobre presunção |
IR | 32% | 15% |
CSLL | 32% | 9% |
Setor de serviços
Tributo | Alíquota presumida | Alíquota sobre presunção |
IR | 8% | 15% |
CSLL | 12% | 9% |
Nas empresas que optam ou podem se enquadrar nesse regime, o IR e a CSLL são apurados e pagos a cada três meses. Se o lucro no período ultrapassar R$ 60 mil, o excedente também é tributado, em 10%.
PIS e Cofins são apurados de forma cumulativa e têm, respectivamente, alíquotas de 0,65% e 3%. O recolhimento é mensal. Os encargos trabalhistas, como INSS sobre salários e pró-labore, devem ser apurados separadamente com base na folha de pagamento. Para apurar o ICMS, é preciso calcular créditos das entradas e débitos com as saídas, levando em consideração que cada estado tem sua legislação.
Para se enquadrar no Lucro Presumido, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 78 milhões, não pode ter benefícios fiscais nem rendimentos oriundos do exterior. Bancos comerciais não podem aderir a esse modelo de tributação e são obrigados a se enquadrar no regime de Lucro Real.
Lucro Real: o mais usado pelas grandes empresas
Nesse regime é preciso encontrar o lucro contábil, fazer adições, exclusões e compensações para encontrar o lucro fiscal. É sobre esse valor que o IR e a CSLL serão aplicados.
As alíquotas de IR e CSLL são as mesmas do regime de Lucro Presumido(15% e 9%, respectivamente) e podem ser apurados a cada três meses ou por estimativas anuais. Também incorre uma taxação de 10% sobre o valor do faturamento que exceder R$ 60 mil no trimestre.
O cálculo do PIS (1,65%) e Cofins (7,60%) é feito na modalidade não é cumulativa, portanto é necessário apurar débitos e créditos. O regime de Lucro Real é considerado mais bem complexo e, por exigir mais trabalho, acaba saindo mais caro para as empresas. É o modelo de apuração de tributos utilizado obrigatoriamente por bancos e companhias de grande porte, com faturamento acima de R$ 780 milhões por ano.
Qual tributação é mais adequada para a sua empresa?
Como vimos anteriormente, o modelo tributário nem sempre é uma opção. Mas, quem pode escolher como os tributos vão ser apurados, precisa entender bem o seu negócio e seus resultados para tomar uma decisão. Isso também vai depender da atividade exercida pela empresa, o que interfere diretamente nos valores das alíquotas. É por isso que nem sempre as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam menos imposto que as do Lucro Real.
Qual a natureza do seu negócio? O seu volume de faturamento? E as suas despesas? Você conta com algum incentivo ou isenção fiscal? Todas essas perguntas precisam ser respondidas na hora de decidir sobre o regime tributário adotado pela empresa. Faça uma análise comparativa com o seu contador!