A recuperação de Créditos Tributários para empresas do regime Simples Nacional. É um benefício recente e se trata de um assunto onde ainda existem muitas dúvidas, de uma legislação tributária extremamente complexa.
O que é a recuperação de créditos tributários?
Recuperação de créditos tributários é uma solução aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, a Revisão de Tributos Federais identifica oportunidades tributárias não verificadas pela empresa.
A recuperação de crédito é uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI dos últimos cinco anos de escrituração contábil da empresa, de acordo com a legislação fiscal vigente e as boas práticas do Compliance Tributário (agir de acordo com uma regra).
Todo esse trabalho, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria na compensação dos tributos, é integralmente realizado pela própria empresa e seu contador, sem a inclusão de qualquer esfera jurídica nos trâmites.
O Simples Nacional e os tributos.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Lançado no dia 30 de junho de 2007 para facilitar a vida contábil e fiscal do micro e pequeno empresário e está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Antes do Simples, as micros e pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas, igualmente às multinacionais e grandes corporações.
Hoje, o recolhimento é centralizado em uma única guia e as alíquotas são diferenciadas conforme o faturamento.
O Simples Nacional é um incentivo que chegou há 7 milhões de empresas, incluindo MEIs, em 2017. Para integrar ao regime, basta ser isento de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Recuperação de créditos tributários para Simples Nacional
O que acontece na atualidade é que empresas do Simples Nacional, que deveriam usufruir desse benefício oferecido legalmente pelo Fisco, deixam de usá-lo por falta de conhecimento dos empresários nas leis tributárias.
O que deve ser feito para que as empresas possam usufruir de créditos é o planejamento tributário. É ele quem vai identificar possíveis valores do PIS/Cofins, por exemplo, e se há direitos adquiridos em relação aos impostos pagos a maior.
Na substituição tributária, por exemplo, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo e, além do ICMS próprio da operação, cobra o ICMS-ST para toda a operação.
Exemplo: se um produto custa R$ 300,00 para o consumidor final, o industrial paga o ICMS sobre este valor, mesmo tendo vendido ao distribuidor por R$ 100,00. Ou seja, quando o distribuidor vende para o comerciante, não deveria recolher o ICMS novamente. E o mesmo ocorre quando o comerciante vende para o consumidor final.
Mas por ser uma alíquota única que incide sobre a receita da empresa, o Fisco não fazia essa distinção, aplicando-a de forma uniforme às empresas do Simples que comercializam produtos da substituição tributária (ICMS) ou monofásicos (PIS/Cofins). Mesmo que a alíquota seja única, cada tributo individualizado tem sua “quota-parte”.
Em 2014, contudo, a Lei Complementar nº 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime ST e monofásico nas empresas do Simples.
Empresas do Simples que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins, portanto, têm o direito de recuperar os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos.
Quando realizado de forma responsável, a empresa pode se valer desta restituição para regular o fluxo de caixa.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-como-ter-direito-a-ressarcimento-de-credito/
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