Especialista lista os melhores caminhos a serem seguidos diante dessa crise.
Mesmo com a retomada da economia e dos comércios a situação está longe de voltar à antiga normalidade. Segundo pesquisa realizada, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus.
Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.
Em frente a essa situação, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte.
O programa do auxílio emergencial tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas, mas para as empresas os programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis.
Confira a lista das contas que podem sofrer redução:
– Aluguéis: em caso de salas comerciais, solicite ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019 e os extratos bancários dos mesmos períodos. Notifique o locador ou empresa administradora do aluguel do seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, anexe a essa documentação a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial e ingresse com uma ação judicial de revisão contratual;
O mesmo procedimento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia não é a mesma do que nas locações comerciais, pois no escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador.
– Impostos municipais, estaduais e federais: verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos.
– Escola: veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso.
– Contratos de financiamento de veículos e imóveis: é imprescindível que você esteja em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. Esteja atento para a aplicação de juros abusivos na hora de negociar estes contratos.
– Cartões de crédito e cheque especial: adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. É preciso se adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade.
– Contas de água e energia: o Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que essas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém esses incentivos não são eternos e nem fixos. Por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política dessas empresas é de facilitar os acordos com seus clientes. Tente parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas.
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