Para se manter na conformidade e evitar multas e prejuízos, é importante se atentar às novas regras do IRPF 2024. Algumas coisas mudaram e, antes que você faça a declaração, precisa entender o novo cenário.
A partir do dia 15 deste mês, os contribuintes iniciarão o processo anual de acerto com a Receita Federal. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, tem início nesta data.
Neste ano, a declaração traz algumas alterações, sendo a mais significativa o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção.
Quais são as novas regras do IRPF 2024?
Em maio do ano anterior, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, correspondendo a dois salários mínimos vigentes à época.
Contudo, essa mudança não resultou na correção das demais faixas da tabela, apenas aumentou o limite para o qual o contribuinte está isento.
Embora as faixas superiores da tabela não tenham sido ajustadas, essa alteração provocou uma série de efeitos em cascata que impactarão na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução.
Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são:
- Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: o patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
De acordo com a Receita Federal, essas alterações resultarão na dispensa da declaração de Imposto de Renda para cerca de 4 milhões de contribuintes neste ano.
Ainda assim, estima-se que o Fisco receba 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 entregues em 2023.
Não houve mudanças nos limites de deduções. A nova tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34).
A isenção para maiores de 65 anos também permaneceu inalterada.
Fundos exclusivos e offshores
Fundos exclusivos e offshores (empresas brasileiras no exterior que possuem investimentos) foram afetados pela Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda e taxou essas modalidades.
Essa mudança impactará diretamente em três situações que exigirão o preenchimento da declaração:
- Quem optou por detalhar os bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, conforme o artigo 8 da lei;
- Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior, de acordo com o artigo 11;
- Quem desejar atualizar bens no exterior, conforme estabelecido pelo artigo 14.
Os bens afetados por essa legislação devem ser informados na declaração.
Outras mudanças
A declaração de Imposto de Renda de 2024 trará diversas mudanças importantes.
Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
No que diz respeito às doações, haverá um aumento nos limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.
Também foram feitas alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.
Confira as outras mudanças:
- Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
- Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
- Informação da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que regressaram ao Brasil em 2023;
- Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
- Doação de 6% do imposto devido a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Quem deve declarar o imposto de renda em 2024?
Com todas essas mudanças, a lista de quem precisa declarar o IRPF 2024 fica assim:
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano anterior (salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano (indenização trabalhista ou rendimento poupança;
- Quem teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de imposto de renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Proprietários de bens acima de R$ 800 mil;
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Quem, após a venda de imóveis residenciais, comprou outro no prazo de 180 dias.
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