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Descubra como recolher imposto de renda retido na fonte

O suporte contábil é uma das formas mais seguras de como recolher imposto de renda retido na fonte. Imagem de dois executivos trabalhando em seus tablets.

Descubra como recolher imposto de renda retido na fonte

Se você tem dúvidas de como recolher imposto de renda retido na fonte leia este artigo até o fim e descubra como fazer isso sem erros.

O Imposto de Renda é um tributo pago à receita federal anualmente e que leva em consideração a renda obtida pelo contribuinte no intervalo de um ano.

Em 2023, por exemplo, a declaração do imposto de renda foi obrigatória a todos que tiveram rendimentos acima de R$28.559,70 no ano de 2022.

Contudo, parte desse tributo incide sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é como se fosse o pagamento do imposto de renda em partes ou lotes.

Na prática, rendimentos, salários, aluguéis e royalties costumam ter o imposto de renda retido na fonte.

Em outras palavras, isso significa que a fonte pagadora já pagou o tributo antes mesmo dele chegar ao contribuinte final.

Entenda mais sobre o assunto e aprenda como fazer o cálculo do imposto de renda retido na fonte a seguir.

Afinal, o que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

O IRRF é um tributo que incide sobre quem recebe pagamentos, como os funcionários de uma empresa ou prestadores de serviço autônomo, por exemplo.

Neste caso, quem realiza os pagamentos é conhecido como fonte pagadora. No entanto, o valor do IRRF é descontado antes, por isso não chega até o contribuinte final. 

Na prática, o IRRF funciona como se fosse um adiantamento do Imposto de Renda de cada contribuinte, evitando inclusive problemas com o Fisco.

Os profissionais que trabalham em regime CLT, por exemplo, têm o imposto de renda retido na fonte por que a empresa em que trabalham acaba retendo o tributo na hora do pagamento.

Assim, todo início de ano as empresas enviam um informe de rendimentos aos trabalhadores, para que eles possam declarar o Imposto de Renda, já constando os dados de IRRF.

Como calcular o IRRF?

Para calcular o IRRF é necessário ter em mãos o total de rendimentos obtidos no ano anterior à declaração de IR.

É importante saber que a declaração de imposto de renda varia de acordo com o total recebido em cada ciclo.

Além disso, vale ressaltar que quanto maiores são os ganhos, maiores serão as alíquotas de contribuição.

Achou complicado até aqui? Não se preocupe, a seguir você acompanha o cálculo do imposto de renda retido na fonte de forma detalhada.

1- Consulte a tabela progressiva da Receita Federal 

A tabela progressiva da Receita Federal é usada para calcular o Imposto de Renda das pessoas físicas.

Então, ela é a base para o cálculo do IRRF. A partir de Maio de 2023, a tabela estabeleceu que:

  • Pessoas que ganham até R$ 2112,00 não precisam pagar IR
  • Indivíduos que ganham de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 tem uma alíquota de 7,5 % ou R$ 158,40 retido na fonte 
  • Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 mensais tem uma alíquota de 15% ou R$ 370,40 retido na fonte 
  • Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 tem uma alíquota de  22,5% ou R$ 651,73 retido na fonte 
  • Recebidos acima de R$4.664,68 possuem uma alíquota de 27,5% ou R$884,96 retidos na fonte.

2- Descubra a sua faixa de renda 

O salário mensal é a base de cálculo para o cálculo do IRRF. Nesse caso, é ele quem define o valor referente a cada contribuinte ou trabalhador.

Vamos pegar como exemplo um profissional que tem um salário de R$2 700,00 e possui um desconto de 12% referente ao INSS.

Para calcular o IRRF será preciso primeiro descobrir qual o valor em reais do desconto do INSS e logo após, subtraí-lo do salário total.

Então, 2700 x 12%= R$324,00, assim, este é o valor correspondente ao desconto do INSS. Feito isso, você deve subtrair o salário bruto com o total referente ao desconto, ou seja: 

Salário Líquido = 2700 (salário bruto) – 324 (valor do desconto do INSS)= 2376 reais.

Portanto, 2376 reais é a faixa de renda usada para calcular o IRRF, já que este é o salário após os descontos com Previdência e Seguridade Social.

3- Calcule o IRRF 

Como dito anteriormente, 2376 reais é a faixa de renda usada para o cálculo do IRRF neste exemplo.

Dessa forma, ao observar as informações da tabela progressiva, verifica-se que os rendimentos dessa faixa salarial encontram-se inseridos na alíquota de 7,5%.

Assim, basta multiplicar o salário líquido (2376 reais) pela alíquota correspondente (7,5%). Com o resultado da equação, o valor do imposto de renda retido na fonte deste trabalhador é de R$178,20.

Como funciona a retenção do imposto de renda retido na fonte?

Esta é uma forma de recolher parte do imposto devido antes, quando os pagamentos são realizados para pessoas físicas e jurídicas. 

Dessa forma, ela é feita com a intenção de garantir que o imposto seja sempre pago ao longo do ano.

Com isso, não é mais preciso esperar a data limite para declarar o imposto de renda anual.

Então, quando uma pessoa ou empresa paga rendimentos a alguém, seja salários ou serviços prestados, ela retira uma parte desse valor.

Logo, esta parte corresponde ao imposto de renda retido na fonte. Os valores retidos na fonte precisam ser então declarados anualmente, no momento de fazer a declaração de imposto de renda.

Como recolher o imposto de renda retido na fonte?

Para recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil (RFB) e acesse a página da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
  1. Em seguida, preencha o DIRF com as informações necessárias, incluindo o valor do IRRF retido na fonte, seu CPF, nome e outros dados relevantes.
  1. Logo após, escolha o código de receita correspondente ao tipo de rendimento que gerou a retenção do imposto. Esse código pode variar dependendo da origem da renda.
  1. Guarde uma cópia da DIRF como comprovante de entrega da sua documentação e futura declaração de Imposto de Renda, caso necessário.

Lembre-se de que o procedimento exato pode variar dependendo da sua situação fiscal e do tipo de cada rendimento. 

Prazo para entrega

A data limite para entrega da DIRF à Receita Federal é o último dia útil de Fevereiro, considerando a declaração referente ao ano-calendário anterior.

Além disso, quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas não enviá-la ou atrasá-la corre o risco de ter uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como acontece a restituição?

Caso a pessoa ou empresa pagadora reter mais imposto do que o devido, o contribuinte  que recebeu pode ter direito a restituição

Do contrário, o indivíduo terá que pagar a diferença. A retenção é comum em várias situações, no entanto, as principais são:

  • Pagamentos de salários
  • Pagamentos por serviços prestados de forma autônoma 
  • Trabalho não assalariado
  • Ganhos em apostas esportivas 
  • Rendimentos de aplicações financeiras 
  • Ganhos com aluguéis de imóveis e serviços

Em resumo, o IRRF garante que o IR seja pago ao longo do ano e não apenas da declaração anual. Tal fato evita surpresas no momento de acertar as contas com o Fisco. 

Entretanto, para evitar surpresas no percurso é aconselhável contratar um contador ou um escritório de assessoria contábil para que tudo seja feito de forma legal e dentro dos prazos.

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