Uma coisa que, certamente, passa ou já passou pela cabeça de qualquer pessoa que pensa em empreender é a questão: ter ou não ter um sócio? Para tomar tal decisão, é fundamental saber quais são os tipos de sociedade possíveis.
Afinal, existem muitas naturezas jurídicas para empresas com sócios no Brasil. Por isso, se você está considerando ter uma parceria com outro empresário, não dá para ignorar as regras e diferenças de cada uma dessas modalidades.
Quer saber mais sobre o assunto e ter mais clareza na hora de tomar uma decisão? Então fique por aqui até o final!
Vamos te apresentar os principais modelos de sociedade.
Confira!
Índice
ToggleO que é uma sociedade empresarial?
Antes de conhecer quais são os tipos de sociedade mais relevantes do País, é necessário entender o que é uma sociedade. Simplificadamente, o conceito diz respeito ao ato de unir pessoas para criar um empreendimento.
Em outras palavras, portanto, sociedade empresarial é uma entidade formada por dois ou mais sócios e que tem o objetivo de exercer uma atividade econômica visando ou não a obtenção de lucro.
Logo, na prática, dividir uma empresa com alguém quer dizer que vocês terão responsabilidades, ideias, lucros — e prejuízos — compartilhados.
Leia também:
Representante legal da empresa: o que é e como escolher?
Qual a importância da assessoria contábil para sua empresa?
Quais são os principais tipos de sociedades existentes?
Agora sim, podemos dar início à apresentação dos 9 tipos societários que mais se destacam atualmente.
Veja, a seguir, quais são eles:
1. Sociedade Simples
Quando dois ou mais profissionais que atuam na mesma área (profissões regulamentadas) se unem para prestar serviços, temos uma Sociedade Simples. Nesta categoria se encaixam as empresas que exercem apenas atividades associadas à profissão dos envolvidos.
Como exemplo, podemos citar as sociedades feitas entre médicos, arquitetos, dentistas e advogados.
Em caso de endividamento do negócio, não há separação entre os bens dos sócios e o patrimônio da empresa.
2. Sociedade em Nome Coletivo
Neste tipo de sociedade, todos os sócios são pessoas físicas e possuem responsabilidades ilimitadas e compartilhadas sobre o empreendimento.
Sendo assim, todos podem responder pelas obrigações do negócio com seu patrimônio pessoal.
Porém, vale ressaltar que o nível de responsabilidade de cada sócio é estabelecido a partir do contrato social.
Além disso, outro ponto importante é que a administração da empresa não pode ser delegada a terceiros, devendo ser feita pelos sócios.
3. Sociedade Limitada
No caso da Sociedade Limitada (LTDA), cada um dos sócios entra com um investimento — que não precisa ser igual — no capital social.
Dessa maneira, a participação de cada um na administração do negócio é proporcional ao quanto investiu.
Consequentemente, em caso de falência, o patrimônio dos envolvidos na sociedade pode ser preservado e o prejuízo não é o mesmo para todos, uma vez que investiram valores distintos.
Atualmente, através de recentes alterações da legislação que melhora o ambiente de negócios no Brasil, permite a constituição de uma Sociedade Limitada, com apenas 1 único sócio, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
4. Sociedade Anônima
Neste tipo societário, o capital social da empresa é dividido em ações e existem dois modelos possíveis:
- Capital fechado: onde as ações são comercializadas apenas entre sócios, sem abertura para o mercado;
- Capital Aberto: quando a empresa, por outro lado, abre seu capital na bolsa de valores e comercializa livremente suas ações entre investidores que se interessem.
Não à toa, esta categoria de sociedade é focada no mercado financeiro e no acúmulo de capital.
5. Sociedade Comandita por Ações
Com relação à Sociedade Comandita por Ações, como o próprio nome sugere, também é uma parceria por ação. No entanto, o diferencial da modalidade é a responsabilidade ilimitada somente da diretoria.
Isto é, embora o formato seja semelhante ao modelo anterior, de Sociedade Anônima — e pode, inclusive, contar com capital aberto ou fechado —, a responsabilidade é ilimitada apenas para os diretores.
E isso independe dos valores que os envolvidos tenham investido em ações.
Outro ponto importante é que neste sistema, em caso de falência, os bens pessoais dos sócios diretores só são atingidos quando o capital social do empreendimento for esgotado.
6. Sociedade em Comandita Simples
Este tipo de sociedade é pouco utilizado e se caracteriza pela existência dos sócios comanditários e os comanditados.
Os comanditários podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas e entram apenas com o capital. Além disso, não podem exercer cargos administrativos ou se envolver na função social do negócio.
Enquanto isso, os comanditados devem ser, necessariamente, pessoas físicas que colaboram não só com capital mas também com a administração.
Também é importante frisar que a razão social da empresa só pode conter os nomes dos sócios comanditados.
7. Sociedade Cooperativa
Bastante diferente dos modelos anteriores, a Sociedade Cooperativa tem natureza civil e não está sujeita à falência. Até porque, a modalidade não possui fins lucrativos.
O foco da empresa registrada nesta categoria é prestar serviços para seus associados. Outra particularidade é que a organização precisa contar, obrigatoriamente, com no mínimo 20 pessoas.
Neste sistema, a gestão é inteiramente democrática, tendo em vista a participação integral e ilimitada de todos os associados.
8. Sociedade em Conta de Participação
A chamada Sociedade em Conta de Participação é constituída por duas ou mais pessoas que são os sócios participativos ou ostensivos. Ao contrário dos outros formatos, aqui, não há personalidade jurídica autônoma.
É o sócio ostensivo quem responde pela administração da empresa e utiliza seu nome para executar a função social do negócio.
O sócio participativo, por sua vez, não tem responsabilidade jurídica.
9. Sociedade Unipessoal
Por último, uma sociedade que se diferencia das demais em essência, pois não há necessidade de contar com dois ou mais sócios.
Isso mesmo, neste formato a empresa é individual, contando com apenas um único sócio, sendo a responsabilidade limitada, obviamente, do titular.
A modalidade garante ainda, a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, tendo se tornado uma opção muito viável para quem deseja abrir uma empresa com proteção do patrimônio e com um investimento inicial relativamente baixo.
Como escolher o tipo certo de sociedade?
Bom, agora que você descobriu quais são os tipos de sociedade e conheceu um pouco sobre as principais alternativas, qual será a melhor opção para registrar seu negócio?
E a resposta é… depende!
Antes de qualquer coisa, é preciso ter certeza quanto à sua decisão de iniciar uma parceria e, obviamente, escolher pessoas confiáveis. Contudo, não é só isso que se precisa levar em conta.
Também é imprescindível considerar as atividades que você pretende desempenhar, bem como o capital social e as expectativas em relação à responsabilidade de cada sócio.
Para tanto, não dá para abrir mão de uma boa gestão fiscal e contábil.
Somente um profissional com experiência e conhecimento técnico poderá te orientar com precisão quanto às exigências, vantagens e desvantagens de cada tipo societário.
Então, não corra o risco de começar mal e, logo de cara, já optar pelo regime errado!