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Obrigações Tributárias no Terceiro Setor: descubra quais são as principais delas

Colaboradores de uma ONG que cumpre devidamente suas obrigações tributárias no terceiro setor organizam as doações recebidas.

Obrigações Tributárias no Terceiro Setor: descubra quais são as principais delas

Obrigações Tributárias no Terceiro Setor: descubra quais são as principais delas

As organizações sem fins lucrativos são responsáveis por oferecer serviços que desempenham papel fundamental na sociedade. Sabendo disso, quais serão as obrigações tributárias no terceiro setor?

Afinal, essas instituições também têm direitos e deveres a cumprir, embora muita gente não entenda nada a respeito do assunto.

Todas as ações promovidas, sejam de cunho social, cultural, filantrópico, científico ou recreativo, por exemplo, complementam — ou superam — a atuação do Estado (primeiro setor) e do Mercado (segundo setor).

Dessa maneira, as entidades do terceiro setor também seguem a legislação e não são organizações criadas sem compromisso ou respaldo da Lei.

Acompanhe, portanto, quais são os recolhimentos e as obrigações tributárias das instituições sem fins lucrativos.

O que é o Terceiro Setor?

Antes de qualquer coisa, precisamos entender exatamente o que caracteriza o chamado “terceiro setor”.

Na prática, ele é formado por organizações sem fins lucrativos e que têm como objetivo principal promover o bem-estar social, atendendo às demandas coletivas. 

Também conhecidas como ONGs (Organizações Não Governamentais), as entidades podem ser voltadas a áreas diversas, como:

  • Assistência Social;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Saúde;
  • Meio Ambiente;
  • Etc.

Além disso, vale ressaltar que as instituições do terceiro setor são essenciais no que diz respeito ao preenchimento das lacunas deixadas pelo setor público e pelo setor privado.

Como funciona a tributação do Terceiro Setor?

Para compreender as obrigações tributárias no terceiro setor, é necessário saber que apesar das organizações sem fins lucrativos estarem imunes ao imposto de renda (IR), isso não significa que elas são isentas de responsabilidades. 

No caso do IR, a imunidade é concedida desde que a entidade atenda a requisitos específicos, como a aplicação integral de seus recursos em atividades relacionadas aos seus objetivos sociais.

Também é importante destacar que essas instituições ainda podem estar sujeitas a outros tributos específicos, como contribuições previdenciárias, impostos sobre bens e serviços e cumprimento da legislação trabalhista.

Por exemplo, se uma organização sem fins lucrativos realizar atividades que não estão diretamente relacionadas ao seu objetivo social, essas atividades podem ser tributadas.

Conheça as particularidades tributárias do Terceiro Setor

Além da questão envolvendo a imunidade ao imposto de renda, as entidades do terceiro setor têm características específicas em sua tributação. 

Dentre as principais especificidades, destacam-se:

Pessoa Jurídica de Direito Privado

As organizações sem fins lucrativos são constituídas como pessoa jurídica de direito privado. Isso significa que elas possuem personalidade jurídica própria e são regidas por normas específicas.

Instituições de Caráter Filantrópico, Recreativo e Cultural

Outra particularidade das entidades é que elas devem ter como objetivo principal a promoção do caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico, educacional, de saúde ou de assistência social

Essa finalidade é fundamental para a obtenção de benefícios fiscais e imunidades tributárias.

Privado e Fundações Públicas

Por último, as instituições do terceiro setor podem ser classificadas como de direito privado ou fundações públicas. 

As de direito privado são criadas por iniciativa particular, enquanto as fundações públicas são criadas pelo poder público.

Quais as principais obrigações tributárias do Terceiro Setor?

Agora sim, é hora de conhecer quais são as principais obrigações tributárias das organizações que compõem o terceiro setor.

Veja: 

1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma declaração utilizada para informar à Receita Federal os débitos e créditos tributários das entidades, mesmo que sejam imunes ao imposto de renda.

É fundamental observar os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, evitando possíveis penalidades.

2. Obrigações Trabalhistas

As organizações sem fins lucrativos também têm obrigações relacionadas à folha de pagamento, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias.

3. Entidades Mantidas pelo Poder Público

Mais uma obrigação tributária das instituições do terceiro setor tem a ver com o Estado. Ou seja, quando uma entidade sem fins lucrativos é mantida pelo poder público, é necessário verificar se há acordos específicos entre as partes.

De tal modo, cada caso deve ser analisado individualmente para determinar as obrigações aplicáveis.

4. Conselhos de Débitos e Créditos Tributários Federais

Outra responsabilidade das ONGs que exercem atividades relacionadas à fiscalização de profissões regulamentadas — como os conselhos de classe (tipo CRC, CREA, etc. — devem estar em conformidade com as obrigações tributárias estabelecidas por esses órgãos.

5. Serviços Sociais Autônomos

Por último, serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei podem ser oferecidos por entidades como o SESC (Serviço Social do Comércio) e o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). 

Tais instituições têm obrigações tributárias específicas de acordo com a legislação que as rege.

Vale ressaltar que é altamente recomendado que as organizações do terceiro setor contem com assessoria especializada em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento adequado de todas as obrigações, evitando problemas futuros.

Quais as obrigações acessórias do Terceiro Setor?

Bom, agora que você já conhece as principais obrigações tributárias das entidades sem fins lucrativos, chegou o momento de descobrir quais são algumas das suas obrigações tributárias acessórias. 

Confira:

1. Imposto de Renda (IR)

Ainda que as organizações do terceiro setor sejam imunes ao IR, elas devem apresentar a declaração de imposto de renda anual, informando seus dados e atividades. 

Até porque, o documento funciona como uma prestação de contas à Receita Federal.

2. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Também é uma obrigação acessória das entidades sem fins lucrativos apresentar  RAIS. Em outras palavras, é preciso entregar a relação de informações sobre os trabalhadores da instituição. 

O documento deve ser realizado anualmente, contendo dados sobre a quantidade de empregados, remunerações, entre outros.

3. Declaração e Recolhimento do INSS

Para encerrar nossa lista, as entidades do terceiro setor também precisam cumprir as obrigações relacionadas à Previdência Social, como entregar a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários.

G. Jacintho Consultoria | Expertise em todos os setores

A G. Jacintho Consultoria é uma empresa de consultoria contábil e tributária que possui ampla experiência no assunto e, por isso, é absolutamente reconhecida pelo mercado!

Com vasto conhecimento sobre o terceiro setor, o escritório oferece suporte e orientação às entidades sem fins lucrativos, auxiliando na compreensão e no cumprimento das obrigações específicas.

Além disso, a G. Jacintho Consultoria tem como objetivo principal auxiliar as ONGs a garantirem sua regularidade fiscal, evitando riscos e possíveis sanções por parte dos órgãos reguladores. 

Também é essencial frisar que a empresa oferece serviços de assessoria contábil e fiscal, como a elaboração e revisão da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a orientação quanto às melhores práticas contábeis.

Com profissionais capacitados e atualizados sobre as legislações vigentes, a G. Jacintho Consultoria é uma parceira confiável para as instituições que buscam o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Portanto, entre em contato com a nossa equipe e esclareça todas as suas dúvidas!

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