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Obrigações das empresas com sede no Brasil, e que sejam receptoras de capital estrangeiro

Obrigações das empresas com sede no Brasil, e que sejam receptoras de capital estrangeiro

O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.689, estabelece que as empresas com sede no Brasil, e que sejam receptoras de capital estrangeiro, devem providenciar seu balanço e atualização das informações contábeis no RDE/IED do Sisbacen até o dia 31/03/2020, respeitando o seguinte regramento:

As sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam patrimônio líquido e ativos inferiores a R$ 250 milhões de reais deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março 2020, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;

As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões de reais terão de realizar declarações trimestralmente, respeitando as seguintes datas:

  • até 30 de junho
  • Referente à data-base de 31 de março;
  • até 30 de setembro
  • Referente à data-base de 30 de junho;
  • até 31 de dezembro
  • Referente à data-base de 30 de setembro; e
  • até 31 março do ano subsequente de fevereiro
  • Referente à data-base de 31 de dezembro.

A não observância da regra sujeitará as empresas às multas e demais penalidades previstas na Resolução 4.104 e Circular 3.857 do Banco Central.

A G.Jacintho se coloca à disposição para informações para a entrega das declarações econômico-financeiras ao Banco Central do Brasil, lembrando que a data limite para a primeira declaração ou declaração única, dependendo do porte da empresa, é dia 31 do mês de março de 2020.

Fonte: Banco Central do Brasil – DECLARAÇÕES: Censo e Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

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