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O que é substituição tributária e quando o regime se aplica?

O que é substituição tributária e quando o regime se aplica

O que é substituição tributária e quando o regime se aplica?

Embora o assunto seja bastante comentado, principalmente entre empresários, não é todo mundo que sabe o que é substituição tributária. Afinal, o modelo de recolhimento de impostos pode ser complexo num primeiro momento.

Porém, é fundamental que ele seja compreendido, pois sua correta adoção garante que determinada empresa cumpra com suas obrigações fiscais e não tenha problemas com a Receita Federal.

Por isso, se você quer ter certeza que tem feito tudo certo e que seu negócio não tem nenhuma pendência com o governo, continue a leitura deste post até o final!

O que é Substituição Tributária?

Para entender o que é substituição tributária, basta pensar em uma forma de arrecadação de impostos. 

De maneira mais detalhada, é a transferência da obrigação do recolhimento de um tributo de uma ou várias pessoas que participam de uma mesma cadeia produtiva.

Em outras palavras, esse regime confere ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por determinado cliente. Logo, a substituição é recolhida pelo contribuinte e repassada ao governo.

O principal objetivo do sistema de arrecadação é facilitar a fiscalização dos impostos que incidem várias vezes ao longo da circulação de um mesmo produto ou serviço. Através da substituição tributária, o imposto é recolhido uma única vez.

Como a Substituição Tributária funciona?

Mesmo depois de descobrir, em tese, o que é substituição tributária, o assunto pode não estar tão claro para você. Por isso, separamos um exemplo prático para facilitar o entendimento.

Pense na cadeia de circulação de peças fabricadas para reposição de geladeiras domésticas. A indústria responsável pela produção desses componentes é chamada de Contribuinte Substituto.

Assim que uma empresa varejista compra essas peças para revender no mercado, o Contribuinte Substituto (indústria) emite uma Nota Fiscal Eletrônica para registrar essa operação.

O documento deve conter o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente à venda e à substituição tributária que a empresa revendedora deve pagar.

Resumidamente, o imposto a ser pago pela substituição tributária é somado na fatura que o comprador recebe junto com a mercadoria.

Quais são os tipos de Substituição Tributária?

Para tornar o tema um pouco mais delicado, existem diferentes tipos de substituição tributária:

  • Substituição para frente;
  • Substituição para trás;
  • Substituição propriamente dita.

Substituição para frente

Neste tipo de arrecadação, o recolhimento de tributos é realizado de forma antecipada. A base de cálculo utiliza um valor presumido para a mercadoria, permitindo obter o quanto deve ser pago. 

Além disso, este é o tipo mais comum de substituição tributária.

Substituição para trás

Aqui, o processo é exatamente o contrário do tópico anterior. Ou seja, somente a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria paga o imposto integralmente.

Substituição propriamente dita

Na categoria de substituição propriamente dita, também chamada de concomitante, o contribuinte é substituído por outro participante da cadeia. 

Isso ocorre quando a empresa A é obrigada a pagar o ICMS da empresa B porque esta última não pode ou não consegue fazer tal recolhimento.

Imagine que a empresa B não possui CNPJ e nem Inscrição Estadual — pode ser um profissional autônomo, por exemplo —  e está prestando um serviço de transporte para a empresa A. 

Dessa maneira, a empresa B não poderá emitir uma nota fiscal e, por isso, não poderá ser tributada. 

Consequentemente, a empresa A, que contratou os serviços de transporte, deverá ser a substituta da empresa B e realizar o pagamento do tributo.

Quando a Substituição Tributária é aplicada?

Agora que você, de fato, sabe o que é substituição tributária e como ela funciona, é hora de entender sua aplicação.

O regime é aplicado, portanto, em operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.

Em casos de operações interestaduais em que se destinem bens ou mercadorias, a sujeição acontece quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado. Para tanto, o destinatário dos produtos deve ser contribuinte do ICMS.

Assim sendo, a margem presumida não incidirá na operação, a qual é estabelecida pelo governo na base de cálculo do regime de substituição tributária.

E quando não é?

Por outro lado, a substituição tributária não se aplica às seguintes situações:

  • Operações que destinem produtos a sujeito passivo por substituição de um mesmo tipo de produto. Ex.: saída de fabricante de torneiras para outra indústria de torneiras;
  • Transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, onde a responsabilidade da retenção e recolhimento do imposto é do empreendimento que promove a saída da mercadoria;
  • Operações que destinem produtos para utilização em processo de industrialização.

Como é feito o cálculo da Substituição Tributária?

Para que o cálculo da substituição tributária seja feito, é preciso usar uma base de cálculo pré-estabelecida. 

Embora o processo seja complexo, contando com uma empresa de contabilidade experiente, você não terá problemas. Afinal, quem domina o assunto não tem dificuldade em desenvolver a tarefa.

Vale ressaltar, que o cálculo também deve considerar a particularidade de cada estado, pois o ICMS é um tributo que varia conforme o lugar. De tal modo, é necessário ter atenção à legislação estadual e às atualizações tributárias.

Por que a arrecadação da Substituição Tributária é importante? 

Ter bastante clareza sobre o que é substituição tributária e como o regime funciona é imprescindível, pois a empresa só consegue cumprir com suas obrigações fiscais se estiver por dentro de cada detalhe exigido.

Além de garantir que todas as empresas que fazem parte da cadeia de circulação atendam às exigências fiscais e tributárias impostas pela Receita Federal, a fiscalização do processo se torna mais simples.

Como se não bastasse, a falta de pagamento ou a sonegação desse imposto pode ter graves consequências! Não só quanto à credibilidade do negócio diante do mercado, mas também com relação a questões judiciais.

A falta de conhecimento sobre o sistema de cálculo da substituição tributária também pode fazer com que um valor maior ou menor seja cobrado do consumidor final, resultando em um recolhimento indevido do ICMS.

Portanto, é bem verdade que as regras e os processos fiscais no Brasil envolvem uma série de especificidades. 

Justamente por isso, é primordial que sua empresa tenha um contador qualificado, pois isso evitará que você tenha sérios problemas com a lei!

Então, não corra riscos, contrate uma empresa especializada.

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