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O que é ICMS e quais empresas têm a obrigação de recolher esse imposto?

Sabendo exatamente o que é ICMS, especialista em contabilidade usa o laptop e confere notas fiscais para calcular o imposto.

O que é ICMS e quais empresas têm a obrigação de recolher esse imposto?

Entender, com clareza, o que é ICMS pode parecer uma tarefa complicada para muitos empresários. Afinal, o complexo sistema tributário do Brasil acaba dificultando um pouco esse processo.

No entanto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) desempenha um papel fundamental no contexto econômico, devendo ser bem compreendido.

Mais do que isso, é imprescindível saber quais tipos de empresas precisam recolher esse imposto, que é estadual e varia conforme a legislação e a regulamentação de cada estado brasileiro.

Neste artigo, portanto, vamos explorar o assunto e explicar as principais questões que giram em torno dele.

Acompanhe!

O que é ICMS e como ele funciona?

Resumidamente, o ICMS é um tributo que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços em todo o território nacional. 

Bem como citamos, este imposto é regulamentado pela Constituição Federal e pelas legislações estaduais, o que significa que as regras e alíquotas podem variar de estado para estado. 

Além disso, ainda é necessário entender que sua cobrança se dá no momento em que ocorre a transferência de propriedade de mercadorias ou a prestação de serviços.

Quais empresas têm a obrigação de recolher o ICMS?

Agora que você já sabe o que é ICMS, também precisamos ressaltar que diferentes tipos de empresas têm a obrigação de fazer o recolhimento desse imposto, dependendo das operações que elas realizam. 

A seguir, você confere alguns exemplos:

1. Empresas que realizam operações interestaduais

Quando um negócio realiza operações de compra ou venda entre estados diferentes, é necessário recolher o ICMS. 

Nesses casos, a alíquota interestadual é aplicada e uma parte do imposto vai para o estado de origem e a outra para o estado de destino da mercadoria.

2. Empresas que fornecem alimentos e bebidas

A venda de alimentos, produtos derivados e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares é mais uma atividade que está sujeita ao recolhimento do ICMS. 

A alíquota pode variar dependendo do estado e do tipo de empresa, sendo indispensável buscar esclarecimentos, portanto, sobre as obrigações relacionadas ao fornecimento de alimentos e bebidas. 

3. Empresas de transporte e de comunicação

Os empreendimentos que prestam serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação também são obrigados a recolher o ICMS.

Mais uma vez, vale destacar que a alíquota pode variar de acordo com o tipo de serviço prestado.

4. Empresas que realizam operações com consumidor final

Quando a venda é feita para o consumidor final, o ICMS é recolhido integralmente pelo estado de origem da mercadoria.

5. Empresas que fazem parte do Simples Nacional

Para fechar nossa lista de exemplos de negócios sujeitos ao ICMS, temos as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Neste caso, porém, o recolhimento é unificado junto com outros tributos.

Entenda mais sobre Fato Gerador, NF e Alíquotas 

Diferentes termos são muito relevantes e bastante utilizados quando o assunto é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

O fato gerador, por exemplo, ocorre no momento em que a mercadoria é transferida ou o serviço é prestado. É importante frisar que a emissão da nota fiscal é um requisito fundamental para a cobrança do ICMS. 

E por falar em nota fiscal, o documento é responsável por comprovar a operação e contém informações como a descrição da mercadoria, o valor da operação, a alíquota aplicada e os dados do remetente e do destinatário.

Enquanto isso, as alíquotas do ICMS variam de acordo com o estado e o tipo de operação, tal como já mencionamos. 

Para operações dentro do mesmo estado, aplica-se a alíquota interna, que é determinada pela legislação estadual. Já nas operações interestaduais, existem alíquotas específicas que são definidas em acordos entre os estados.

Quais as dicas certas para cumprir as obrigações do ICMS?

Para evitar problemas com o fisco e garantir o cumprimento correto das obrigações relacionadas ao ICMS, algumas dicas são valiosas:

  • Conheça a legislação do seu estado: como as regras do imposto variam de estado para estado, é essencial conhecer a legislação vigente na sua localidade.
  • Mantenha-se atualizado: o cenário tributário está sempre sujeito a mudanças. Sendo assim, é importante acompanhar as atualizações e alterações nas normas do ICMS.
  • Conte com apoio contábil: a complexidade desse imposto pode ser um desafio para muitas empresas. Por isso, contar com o apoio de profissionais de contabilidade especializados é fundamental para evitar erros, transtornos e assegurar a conformidade.

G. Jacintho | Expertise em Consultoria Contábil 

Por fim, depois de entender o que é ICMS e algumas das particularidades envolvendo o imposto estadual, deve estar claro para você que contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade é vital, certo?

Nesse sentido, a G. Jacintho Consultoria tem, sem dúvida, o time perfeito para te ajudar!

Isso porque, o escritório lida diariamente com questões tributárias, fiscais e contábeis de toda sorte, tais como ativo financeiro ou instrumento, serviços prestados no exterior, interações eficazes com a Secretaria da Fazenda do seu estado, cálculo preciso de valor do imposto e muito mais!

Além disso, os especialistas da empresa dominam as alíquotas, os procedimentos e as obrigações específicas de cada estado, buscando sempre a conformidade e o correto cumprimento das regras tributárias

Portanto, entre em contato com a G. Jacintho Consultoria, sua parceira experiente e confiável, para simplificar questões complexas do ICMS e evitar muita dor de cabeça!

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