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O que é GNRE e como o documento deve ser emitido?

O que é GNRE e como o documento deve ser emitido

O que é GNRE e como o documento deve ser emitido?

Talvez você não saiba ao certo o que é GNRE, porém, com certeza sabe que todas as vendas feitas pelo seu negócio se baseiam em impostos tabelados. Mas e quando a venda é para outro estado, como ficam esses tributos?

Embora o imposto que incide sobre qualquer movimentação de mercadoria seja o ICMS, ele varia de estado para estado. Nesse contexto, para equalizar o sistema de compra e venda, sem prejudicar os envolvidos, existe o GNRE.

Quer saber mais sobre o assunto para evitar problemas fiscais e judiciais? Então continue a leitura deste post!

Você sabe o que é GNRE?

Não é difícil entender o que é GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), pois um dos intuitos do documento é simplificar processos. 

A guia é utilizada por contribuintes que realizam vendas para outros estados e tem a finalidade de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas operações de transporte.

Logo, a GNRE é um documento que reorganiza o ICMS das comercializações interestaduais, de modo que a arrecadação seja simplificada e o recolhimento ocorra nos estados de destino.

Isso é necessário porque em vendas como essas, quem recolhe o ICMS é alguém diferente de quem realizou a venda (substituição tributária). 

Para que serve a GNRE?

De maneira mais prática, a guia tem o objetivo de partilhar o ICMS entre os estados envolvidos em uma venda interestadual. De tal modo, o documento é usado com o propósito de facilitar a arrecadação de impostos.

Existem alguns estados brasileiros onde o acordo prevê a substituição tributária para operações interestaduais. Quando for o caso, o recolhimento do imposto retido pelo substituto é feito através da GNRE.

Quem é responsável pela emissão da GNRE?

Agora que você já sabe o que é GNRE e para que a guia serve, precisa entender que sua emissão é responsabilidade da empresa que realiza a venda da mercadoria para outro estado.

Por outro lado,o recolhimento do imposto pode ser feito tanto pelo remetente do produto, quanto pelo destinatário, a depender de quem é o contribuinte.

Tais exigências foram estabelecidas na Emenda Constitucional 87 de 2015 que diz:

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”.

Qual o passo a passo para emitir a guia?

Bem como o entendimento sobre o que é GNRE, a emissão do documento não é complicada. Entretanto, é preciso ter atenção a algumas particularidades.

Para te ajudar nessa tarefa, separamos um passo a passo.

Acompanhe:

1º. Acesse o Portal GNRE

Para começar, será necessário acessar o Portal GNRE, onde os contribuintes podem emitir as guias Simples, com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.

Vale ressaltar que o site pode ser utilizado para emissão de GNREs a favor de praticamente todos os estados brasileiros, tendo como exceções São Paulo e Espírito Santo.

No caso de São Paulo, o emissor de guias pode ser acessado e no Espírito Santo, o portal de emissão de documento único de arrecadação.

Leia também:

O que é substituição tributária e quando o regime se aplica?

Qual a importância da assessoria contábil para sua empresa?

2º. Preencha os dados

Depois de emitir a GNRE, você vai precisar preencher algumas informações, como:

  • Receita (lista de receitas que podem ser recolhidas a partir da GNRE);
  • Tipo da GNRE;
  • Estado favorecido;
  • Valores da operação;
  • Informações do contribuinte;
  • Datas de vencimento e data do pagamento.

Feito isso, o processo pode ser validado ou o sistema pode acusar, através de um alerta na tela, a presença de erros no preenchimento. Caso isso aconteça com você, basta cancelar a operação e corrigir a falha para poder prosseguir.

Apesar de alguns desses erros serem identificados pelo portal, outros podem acabar passando batido. 

Por isso, lembre-se que a responsabilidade do preenchimento é sua e tome cuidado para não errar, pois o equívoco pode ser irreversível. 

3º. Finalize

Quando tiver certeza que as informações fornecidas ao sistema estão corretas, basta validá-las e emitir a GNRE. 

Para finalizar, imprima a guia e efetue o seu pagamento. Certifique-se de fazer também a impressão do comprovante de quitação e anexe tudo à NF da mercadoria que está sendo comercializada.

Pronto. Agora o transporte interestadual ocorrerá dentro dos conformes!

Quando o pagamento da GNRE deve ser feito?

Como foi visto nos tópicos anteriores, saber o que é GNRE e realizar a sua emissão não basta para ter todo processo validado. É preciso também, que a guia seja devidamente paga.

Por isso, é fundamental realizar a emissão  e o pagamento antes de enviar o produto vendido para a transportadora, pois junto com ele será necessário mandar a guia e o comprovante de pagamento com a nota fiscal.

Dessa maneira, esteja atento à ordem de cada etapa, pois qualquer deslize pode atrasar a entrega ou, pior, causar problemas com a fiscalização tributária. 

Caso a transportadora não esteja portando os documentos citados, uma série de problemas fiscais podem ser desencadeados.

O documento GNRE pode ser cancelado?

Se você emitiu a GNRE e por algum motivo deseja cancelar a guia, saiba que, infelizmente, isso não será possível.

Mesmo que apresente dados incorretos, a guia não poderá ser alterada e nem cancelada

Para que a questão seja corrigida, será necessário emitir um novo documento e realizar o pagamento da guia correta. A incorreta será automaticamente cancelada pelo sistema se não for paga.

Por que a GNRE é importante para as transportadoras?

Se você chegou até aqui e realmente entendeu o que é GNRE e para que ela serve, já deve estar clara a importância da guia.

Afinal, o documento é obrigatório para transportadoras, devendo acompanhar a mercadoria desde a saída do estado de origem até o destino final.

Caso contrário, o ICMS não poderá ser recolhido na operação interestadual, a qual está sujeita à substituição tributária. 

Além disso, em caso de fiscalização, a ausência da guia anexada às notas fiscais causa multas, apreensão de carga, ações judiciais e outras graves consequências.

Portanto, não descuide! 

Conte com uma empresa especializada em contabilidade para te ajudar nesses trâmites. Sabemos que são muitos detalhes e cada pequena informação importa, dando margem a erros sérios e, muitas vezes, irreparáveis. 

Conheça as soluções da G. Jacintho e mantenha tudo em ordem!

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