Se por um lado o empreendedorismo ganha força, do outro, a crise econômica assola muitas empresas já consolidadas. Por isso, no artigo de hoje falaremos sobre a Lei de Recuperação Judicial.
Desde que a pandemia de Covid-19 teve início, infelizmente, um número calamitoso de negócios se viu obrigado a fechar as portas.
Sem dinheiro para pagar funcionários, fornecedores e tantas outras pendências, esses empreendimentos buscam alternativas para evitar o fechamento definitivo. Logo, conhecer as particularidades jurídicas do processo de recuperação é decisivo!
Como aponta o Jornal Contábil, a lei traz em seu texto diversos meios que o empresário tem disponível para fomentar o seu soerguimento.
Portanto, fique tranquilo, pois ainda é possível que você consiga recuperar sua empresa. Veja agora o que fazer se você se encontra nessa difícil situação.
Entenda a diferença entre Falência e Recuperação Judicial
Para que a Lei de Recuperação Judicial não seja confundida com a falência, confira a diferença entre os conceitos:
- Lei de Recuperação Judicial: tem como objetivo superar o momento de dificuldade econômica e manter o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. Tem como foco a função social do negócio e a sua importância para a economia;
- Lei de Falência: afasta o devedor da sua atividade empresarial, encerrando-a. Retém os bens do empresário para divisão proporcional do valor proporcional obtido entre os credores.
O que é Recuperação Judicial?
Agora sim, podemos detalhar as especificidades da recuperação judicial.
Através do processo a empresa procura dar continuidade às funções que exerce e cumprir com suas obrigações éticas e legais.
O conceito de recuperação está baseado na premissa de que a empresa em crise é consolidada no mercado e seu papel na comunidade possui relevância.
Dessa maneira, uma espécie de acordo é realizado com os credores, a fim de que ninguém saia perdendo.
Nova Lei de Recuperação Judicial: o que mudou?
Regulamentada pela primeira vez em 2005, a Lei 11.101/2005 era responsável por ditar as “regras do jogo” quando o assunto era recuperação judicial.
Entretanto, em 2020 entrou em vigor a Lei nº 14.112/20, conhecida como Nova Lei de Recuperação Judicial. Desde então, uma série de alterações passaram a valer, inclusive na decretação da falência.
Veja algumas das principais mudanças:
- Inclusão dos produtores rurais;
- Tentativa de conciliação;
- Plano de recuperação criado pelos credores;
- Novos prazos para parcelamento de dívidas tributárias;
- Proibição de distribuição de lucros e dividendos aos sócios;
- Suspensão das execuções contra os devedores se sujeitos à recuperação judicial e à falência;
- Proibição de qualquer forma de retenção ou penhora dos ativos do devedor.
Como funciona o processo de recuperação?
Para ilustrar, imagine um comércio que começa a perceber suas vendas em queda. No vermelho, a impossibilidade de arcar com os pagamentos do mês já desponta no horizonte.
Sem linhas de crédito disponíveis, o empreendimento se vê de “mãos atadas”, sem conseguir pagar funcionários, fornecedores e, muito menos, investir numa estratégia de retomada.
Diante da crise econômico-financeira em que se encontra, a empresa passa a ser ameaçada por processos que visam a tomada de seus bens. E aí, claro, bate o desespero!
Porém, nem tudo está perdido, porque nessa hora pode entrar em ação a recuperação judicial.
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Conheça o passo a passo para a Recuperação Judicial
Saiba como o processo de recuperação judicial funciona na prática:
1° Passo: Levantamento
A primeira coisa que a empresa devedora deve fazer é um levantamento criterioso de todos os valores que deve. No documento deve constar cada credor e a natureza do crédito (garantia real,quirográfica ou trabalhista).
Feito isso, é hora de solicitar judicialmente — através de uma petição — o pedido de recuperação judicial.
2º Passo: Petição Inicial
Alguns dos requisitos que devem ser contemplados no documento são:
- Exposição concreta da situação patrimonial do devedor e dos motivos da crise econômico-financeira;
- Demonstrações contábeis referentes aos três últimos exercícios sociais;
- Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
- Relação nominal completa dos credores;
- Relação integral do empregados;
- Entre vários outros itens.
3º Passo: Suspensão das Ações
Depois de elaborada a petição inicial, no terceiro passo é hora do Juiz deferir o processamento da recuperação judicial.
Além disso, também será nomeado um Administrador Judicial. O profissional atuará como uma espécie de assessor do Juiz para o processo e ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor.
4º Passo: Plano de Recuperação Judicial
Na sequência, o devedor terá o prazo de 60 dias para elaborar o Plano de Recuperação Judicial. O documento deve apresentar uma proposta para pagamento de todos os credores de maneira diferenciada.
Em alguns contextos, por exemplo, o empresário propõe pagar os créditos trabalhistas integralmente a partir do primeiro ano da recuperação.
Também pode se propor a pagar os créditos quirografários dentro de cinco anos, com desconto de 40% no valor total do crédito atualizado.
Resumidamente, através deste plano o devedor deve convencer seus credores de que a proposta é satisfatória e que o negócio, de fato, possui meios de se recuperar.
5º Passo: Assembleia de Credores
Por fim, uma lista organizada e atualizada dos credores será apresentada pelo empresário e publicada pelo Administrador Judicial em edital.
A partir daí, o Juiz convocará assembleia de credores, onde será discutido a respeito do plano de recuperação.
Caso o plano seja aprovado, a empresa começa a colocá-lo em prática.
Porém, se for reprovado, o Juiz decretará a falência do negócio.
Também é possível que determinado credor, mesmo antes da publicação do plano em edital, não esteja de acordo com o que foi proposto. Em tal circunstância, ele poderá apresentar impugnação.
Qual a importância da Lei de Recuperação Judicial?
Agora que você já conhece a Lei de Recuperação Judicial e sabe como ela funciona, deve estar claro que sua intenção é viabilizar a superação de crises empresariais.
O principal objetivo da regulamentação é permitir que a organização se reerga e volte a cumprir com suas obrigações legais. Além disso, é papel da lei zelar pelo emprego dos trabalhadores e pelos interesses dos credores.
Afinal de contas, de tal modo, é possível preservar a empresa, sua função social e estimular a atividade econômica.
Portanto, se seu negócio tem enfrentado dificuldades, não fique de braços cruzados esperando que tudo desmorone.
Conte com uma equipe judicial e contábil que possa esclarecer suas dúvidas e te orientar na busca por seu soerguimento.