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Mudanças no Vale-Alimentação e no Vale-Refeição entram em vigor

Considerando as mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição, garçom recebe de três profissionais que usam cartão para pagar.

Mudanças no Vale-Alimentação e no Vale-Refeição entram em vigor

Se você é empregado ou empregador, com certeza ouviu falar, recentemente, sobre as mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição, não é mesmo?

Porém, será que todos os detalhes sobre o assunto estão claros para você?

Neste post, vamos te contar quais foram as principais definições da medida editada em março pelo Governo e aprovada pelo Senado. 

E aí, preparado para descobrir o que muda, na prática, quando se trata de VA e VR?

Acompanhe!

Novas regras para VA e VR: afinal, o que muda?

Antes de mais nada, é importante destacar que o vale refeição é obrigatório apenas quando o contrato de trabalho prevê ou por convenção coletiva, passando a ser parte do salário do funcionário.

Sabendo disso, no dia 03 de agosto do ano passado, o Senado aprovou uma nova medida que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, dois benefícios pagos pelas empresas aos seus colaboradores.

Na prática, podemos citar algumas das principais mudanças previstas pela nova regra:

1. Saldo restrito ao pagamento de refeições e alimentos 

Embora os nomes dos benefícios indiquem, por si só, que eles devem ser destinados à alimentação dos funcionários, nem sempre era isso que acontecia!

Afinal, muitos profissionais acabavam utilizando o saldo dos cartões para quitar outros tipos de contas que não tinham nada a ver com alimentação, como serviços de tv a cabo ou streaming. 

Entretanto, com a mudança na legislação, agora os benefícios só podem ser destinados ao pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e à compra de gêneros alimentícios.

Assim, passa a ser proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento. 

2. Possibilidade de trocar a operadora do cartão

Outra mudança prevista na legislação estabelece que o colaborador agora poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício. 

Considerada uma das maiores mudanças trazidas pela nova regra, em outras palavras, esta é uma medida que permite que o funcionário troque a empresa emissora do cartão.

Porém, a alteração ainda depende de regulamentação, a qual deve ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen. 

3. Todas as bandeiras precisam ser aceitas

A terceira mudança diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. 

Traduzindo, isso significa que o colaborador poderá utilizar seu benefício mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira do cartão. Para tanto, só será preciso que o lugar aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.

O intuito principal desta medida é ampliar a concorrência, uma vez que proporciona ao estabelecimento maiores chances de vender, aceitando o pagamento de qualquer bandeira.

4. Saque de saldo não utilizado após 60 dias

A princípio, a ideia era que o profissional que não utilizasse o valor total do seu benefício em 60 dias pudesse sacar o montante em dinheiro e gastar como quisesse. 

Contudo, a medida não foi vista com bons olhos pelo Congresso e acabou sendo vetada, pois a possibilidade “poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidirá tributação”.

De tal modo, o saldo de vale alimentação ou refeição que, por ventura, não for utilizado, permanecerá disponível apenas para compra de gêneros alimentícios e refeições.

5. Proibição do rebate

Simplificadamente, o rebate era uma prática que empresas de benefícios ofereciam aos parceiros que realizassem a recarga dos cartões, resumindo-se a descontos concedidos às contratantes.  

Entretanto, o método impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos.  Dessa maneira, por lei, agora o rebate está proibido.

6. Pós-pagamento também está proibido

Por fim, a última mudança que podemos destacar referente aos benefícios chamados popularmente de VR e VA estabelece que eles devem ser pré-pagos. 

Ou seja, fica proibido o pagamento posterior.

Além disso, precisamos ressaltar que as alterações mencionadas foram devidamente sancionadas e estavam previstas para começar a valer a partir de maio de 2023.

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Qual o impacto das mudanças sobre as empresas?

Diante das mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição, ao contratar os serviços, o setor de recursos humanos da empresa não poderá mais negociar descontos (o famoso rebate, como vimos). 

Consequentemente, esse custo extra não será mais repassado para o consumidor. A prática também fica vetada aos fornecedores que antecipem o repasse ou adiantem o benefício para os trabalhadores. 

Vale frisar, porém, que tais proibições não atingem os contratos que estiverem vigentes, pois começam a valer apenas depois de 14 meses que a lei for publicada.

O que acontece em caso de descumprimento da nova lei? 

As empresas que oferecem cartões de vale alimentação ou refeição que descumprirem as novas regras podem receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Porém, a punição pode ser ainda maior em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização, podendo os valores citados serem dobrados.

Inclusive, o empregador que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, ainda pode ser descredenciado do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com relação aos restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem, o cenário não é diferente, pois também podem ser multados.

Diante de tantas mudanças e penalidades, a dica principal é: não corra riscos, garanta que sua empresa está de acordo com a nova legislação.

Para tanto, conte com o time de especialistas da G. Jacintho Consultoria e evite transtornos e prejuízos!

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