Se você é empregado ou empregador, com certeza ouviu falar, recentemente, sobre as mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição, não é mesmo?
Porém, será que todos os detalhes sobre o assunto estão claros para você?
Neste post, vamos te contar quais foram as principais definições da medida editada em março pelo Governo e aprovada pelo Senado.
E aí, preparado para descobrir o que muda, na prática, quando se trata de VA e VR?
Acompanhe!
Novas regras para VA e VR: afinal, o que muda?
Antes de mais nada, é importante destacar que o vale refeição é obrigatório apenas quando o contrato de trabalho prevê ou por convenção coletiva, passando a ser parte do salário do funcionário.
Sabendo disso, no dia 03 de agosto do ano passado, o Senado aprovou uma nova medida que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, dois benefícios pagos pelas empresas aos seus colaboradores.
Na prática, podemos citar algumas das principais mudanças previstas pela nova regra:
1. Saldo restrito ao pagamento de refeições e alimentos
Embora os nomes dos benefícios indiquem, por si só, que eles devem ser destinados à alimentação dos funcionários, nem sempre era isso que acontecia!
Afinal, muitos profissionais acabavam utilizando o saldo dos cartões para quitar outros tipos de contas que não tinham nada a ver com alimentação, como serviços de tv a cabo ou streaming.
Entretanto, com a mudança na legislação, agora os benefícios só podem ser destinados ao pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e à compra de gêneros alimentícios.
Assim, passa a ser proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento.
2. Possibilidade de trocar a operadora do cartão
Outra mudança prevista na legislação estabelece que o colaborador agora poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício.
Considerada uma das maiores mudanças trazidas pela nova regra, em outras palavras, esta é uma medida que permite que o funcionário troque a empresa emissora do cartão.
Porém, a alteração ainda depende de regulamentação, a qual deve ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen.
3. Todas as bandeiras precisam ser aceitas
A terceira mudança diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR.
Traduzindo, isso significa que o colaborador poderá utilizar seu benefício mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira do cartão. Para tanto, só será preciso que o lugar aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.
O intuito principal desta medida é ampliar a concorrência, uma vez que proporciona ao estabelecimento maiores chances de vender, aceitando o pagamento de qualquer bandeira.
4. Saque de saldo não utilizado após 60 dias
A princípio, a ideia era que o profissional que não utilizasse o valor total do seu benefício em 60 dias pudesse sacar o montante em dinheiro e gastar como quisesse.
Contudo, a medida não foi vista com bons olhos pelo Congresso e acabou sendo vetada, pois a possibilidade “poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidirá tributação”.
De tal modo, o saldo de vale alimentação ou refeição que, por ventura, não for utilizado, permanecerá disponível apenas para compra de gêneros alimentícios e refeições.
5. Proibição do rebate
Simplificadamente, o rebate era uma prática que empresas de benefícios ofereciam aos parceiros que realizassem a recarga dos cartões, resumindo-se a descontos concedidos às contratantes.
Entretanto, o método impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Dessa maneira, por lei, agora o rebate está proibido.
6. Pós-pagamento também está proibido
Por fim, a última mudança que podemos destacar referente aos benefícios chamados popularmente de VR e VA estabelece que eles devem ser pré-pagos.
Ou seja, fica proibido o pagamento posterior.
Além disso, precisamos ressaltar que as alterações mencionadas foram devidamente sancionadas e estavam previstas para começar a valer a partir de maio de 2023.
Leia também:
Veja as alterações na área Contábil que vão impactar em 2023
Ano Fiscal: o que é e como funciona para as empresas?
Qual o impacto das mudanças sobre as empresas?
Diante das mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição, ao contratar os serviços, o setor de recursos humanos da empresa não poderá mais negociar descontos (o famoso rebate, como vimos).
Consequentemente, esse custo extra não será mais repassado para o consumidor. A prática também fica vetada aos fornecedores que antecipem o repasse ou adiantem o benefício para os trabalhadores.
Vale frisar, porém, que tais proibições não atingem os contratos que estiverem vigentes, pois começam a valer apenas depois de 14 meses que a lei for publicada.
O que acontece em caso de descumprimento da nova lei?
As empresas que oferecem cartões de vale alimentação ou refeição que descumprirem as novas regras podem receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Porém, a punição pode ser ainda maior em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização, podendo os valores citados serem dobrados.
Inclusive, o empregador que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, ainda pode ser descredenciado do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com relação aos restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem, o cenário não é diferente, pois também podem ser multados.
Diante de tantas mudanças e penalidades, a dica principal é: não corra riscos, garanta que sua empresa está de acordo com a nova legislação.
Para tanto, conte com o time de especialistas da G. Jacintho Consultoria e evite transtornos e prejuízos!