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Médicos e profissionais de saúde – Não paguem Impostos sem ter Lucro.

Médicos e profissionais de saúde – Não paguem Impostos sem ter Lucro.

O planejamento tributário é de suma importância, e podemos afirmar que nem sempre a opção pelo Simples Nacional é a mais vantajosa, como sempre se propaga, e nem mesmo como pessoa física.

Podemos concluir em análise rápida deste tema, que para as atividades da área da saúde, normalmente a opção mais onerosa é o recolhimento como pessoa física, e nas demais opções de regime de tributação devem ser analisados o perfil de cada atividade.

Aqui vão todas a alternativas existentes que poderão ser mais baratas e absolutamente legais:

Primeiro será a constituição de uma pessoa jurídica, que mesmo sendo um médico que atua independente (somente consultório) por certo será bem mais barato que na pessoa física diretamente.

A importância de se realizar um planejamento tributário antecipadamente será primordial.

Porém, dependendo da estrutura exigida da atividade, como por exemplo:

Muitos funcionários, um grande volume de insumos, equipamentos caros e instalações (depreciação) a coisa pode tomar um outro rumo bem diferente e ficará muito mais interessante uma pessoa jurídica e a elaboração de Balanços mensais, principalmente para definir qual o volume da receita, quais os custos e despesas poderão ser abatidos, bem como qual o lucro que vai sobrar e, portanto, aí sim definir e o imposto a ser pago.

Vamos separar os conceitos, receita é receita (FATURAMENTO), despesa e custos que podem ser abatidos, e o que sobra é o que se chama lucro.

Solução: Balanço e DRE fechados todos os meses para avaliar o lucro efetivo.

Uma empresa com atividade medica ou clínica médica e hospitalar podem optar por três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Simples Nacional

No Simples Nacional como ponto inicial que deve ser observado será o limite do faturamento ao ano que não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00. Caso seja possível a inclusão neste regime, devemos estar atentos também, ao percentual da receita bruta em relação a folha de pagamento.

Portanto, se a razão do percentual da receita bruta x folha de pagamento, estiver abaixo de 28%, a opção pelo Simples será vantajosa. Se estiver acima dos 28% as alíquotas serão majoradas, a empresa será novamente reenquadrada e as alíquotas sobre o faturamento serão muito mais altas.

E neste caso, dificilmente será vantajoso ser optante pelo Simples Nacional, sendo melhor optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Portanto, o ponto a ser analisado inicialmente é o percentual da folha de pagamentos com relação ao faturamento.

Pontos a serem considerados: Independente se iremos ter muita mão de obra ou não, o importante é ver o que sobra no final do mês e qual a sua margem de lucro efetiva.

Solução: Balanço e DRE fechados todos os meses para avaliar o lucro efetivo.

Lucro Presumido

Existem duas possibilidades: atividade médica regular e a considerada hospitalar.

No caso de Lucro Presumido, como o próprio nome diz, existe uma presunção de margem de lucro que no caso de uma prestação de serviços é de 32 % e, portanto, você vai pagar imposto sobre 32 % independentemente da margem real que somente será descoberta ou melhor sabida se tivermos um Balanço e DRE sendo preparados regularmente.

Existe, entretanto, a possibilidade de novo enquadramento, desde que comprovada a atividade hospitalar, da redução da presunção para 8% (IR) e 12 % (CSLL).

Vale comentar também que existe um limite de faturamento anual de R$ 78 milhões anuais, e além disto no caso do PIS e Cofins não existe a possibilidade de aproveitamento de crédito fiscal destes impostos sobre os insumos utilizados.

A grande desvantagem desta opção é o fato de que você paga imposto compulsoriamente sobre a receita/ faturamento, todos os meses, mesmo que não tenha lucro, uma vez que feita a opção fiscal no começo do ano até 31 de dezembro não tem como mudar.

Caso a sua margem de lucro seja alta, contínua dentro do ano, aí sim poderá ser interessante, porém se o seu resultado apresentar alguma sazonalidade não.

Solução: Balanço e DRE fechados todos os meses para avaliar o lucro efetivo.

Lucro Real

No caso do Lucro Real, como o próprio nome identifica, os pagamentos são em cima do real resultado da empresa. Portanto, mais do que necessário se faz um Balanço e DRE mensais.

Vantagens: pode-se não pagar, caso tenha prejuízo, se compensa os impostos pagos a maior, e no caso dos insumos podemos aproveitar os créditos fiscais, bem como o valor da depreciação dos equipamentos mensalmente. Imaginem o custo de um equipamento de tomografia, despesa esta que poderá ser deduzida do resultado mensalmente.

Conclusão – planejar a atividade e sempre ter uma Balanço e DRE mensais para avaliar a melhor opção tributária.

Autor: Gabriel Jacintho

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