Seguindo a Instrução Normativa DREI Nº 76, juntas comerciais passam a informar movimentações atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Desde 01/07/2020, as movimentações atípicas de pessoas físicas e jurídicas, observadas em cada uma das 27 juntas comerciais do país, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Ministério da Economia (com a vigência da Instrução Normativa DREI Nº 76) estabeleceu maior rigor nas regras de atuação das juntas comerciais para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
As medidas preventivas a serem observadas pelos representantes das juntas comerciais alcançam atividades relacionadas com a constituição de sociedades e alterações contratuais, por exemplo. As situações suspeitas devem ser analisadas considerando valores, frequência e a existência ou não de fundamento econômico ou legal.
As juntas comerciais devem estar atentas para a identificação de características pouco usuais, suspeitas ou atípicas nos registros realizados. Ou seja, não é exigida a configuração da prática de quaisquer crimes.
A comunicação ao Coaf deve ser realizada no prazo de 24 horas, contadas a partir do momento em que tenha sido possível configurar a existência das características de suspeição ou atipicidade.
O conteúdo das informações prestadas ao Coaf é protegido por sigilo e as comunicações mantidas em sistema seguro, de acesso restrito. Além disso, representantes das juntas comerciais são impedidos de dar conhecimento das comunicações a qualquer pessoa, incluindo aquelas envolvidas nas transações suspeitas.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos da norma, foi realizada (29/6/2020) uma apresentação por videoconferência com a participação de representantes das 27 juntas comerciais do Brasil. O evento on-line foi organizado pelo Drei em parceria com o Coaf e a Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju).
O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil e atua como órgão central do sistema de prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. É responsável por receber e examinar as comunicações encaminhadas por todos os setores obrigados e reportar às autoridades competentes em caso de existência de indícios de crimes.
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