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Já pensou em fazer de sua declaração de Imposto de Renda um ato solidário?

Já pensou em fazer de sua declaração de Imposto de Renda um ato solidário?

Os incentivos fiscais para doações de pessoas físicas – IRPF tem como objetivo estimular os setores da Cultura, Esporte, Assistência Social (à Criança, Adolescente e Idoso) e Saúde. Cada município também tem fundos específicos, procure saber como funciona na sua cidade.

 Agora é possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso, respeitando o limite de até 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração. As destinações para esse fim podem ser realizadas no momento da entrega do IR.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário anterior relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Na plataforma www.descubrasuacausa.net.br, você pode encontrar projetos que recebem recursos incentivados e fazer sua doação.

Provavelmente por falta de informação, segundo dados da Receita, menos de 3% dos contribuintes fazem doações com o Imposto de Renda. Convidamos você para mudar esse quadro!

Como funciona

IMPORTANTE: As doações de pessoas físicas só são passíveis de incentivos fiscais no caso do doador (identificado no recibo de doação) fizer opção na sua Declaração de IRPF pela Tributação por Deduções Legais, ou seja, se entregar a declaração no modelo completo.

No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações, selecione o campo “Fichas da Declaração”. O programa da Receita Federal calculará o potencial da sua doação.
As doações em projetos incentivados realizadas no ano-calendário anterior devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.

É possível também destinar uma parte do imposto devido a algum fundo pré-estabelecido pelo governo. Nesse caso, essas doações deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, quando o doador poderá escolher entre fundos do ECA – Estatuto da Crianças e do Adolescente ou aqueles controlados pelos Conselhos do Idoso nos âmbitos nacional, estadual ou municipal.

No próprio programa é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação.

Não há nenhuma cobrança adicional para você. É Trata-se apenas de um direcionamento de recursos para iniciativas transformadoras escolhidas por você. O valor é abatido integralmente do seu IR a pagar ou restituído no recebimento.

Fonte: https://www.idis.org.br/como-doar/como-doar-utilizando-incentivos-fiscais/

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