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Isenção de IR sobre pensão alimentícia: saiba o que mudou

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Isenção de IR sobre pensão alimentícia: saiba o que mudou

Se você ouviu falar sobre a isenção do IR sobre pensão alimentícia e não entendeu ao certo como isso aconteceu e nem por que, chegou a hora de sanar todas as suas dúvidas a respeito do caso!

E sim, antes de mais nada, vale frisar que a mudança é real e o Supremo Tribunal Federal (STF), de fato, decidiu pela isenção de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, tal recebimento não configura aumento de patrimônio e, por isso, deve ficar de fora do IR.

Como era o IR sobre pensão alimentícia antes?

Antes da decisão do STF, no caso de uma família onde os pais se divorciassem e o filho ficasse, por exemplo, sob a guarda da mãe, a pensão alimentícia paga pelo pai podia ser deduzida da sua declaração do IR.

Porém, a mãe, ao receber a pensão, deveria tributar tal valor em seu imposto de renda.

A questão é que a mãe recolhia o IR sobre todos os valores recebidos, calculados de acordo com a alíquota da tabela progressiva de imposto de renda, incluindo salários, aluguéis recebidos e aposentadoria.

De tal modo, os valores recebidos como pensão alimentícia eram somados às demais rendas da mãe e, com isso, os recursos destinados à criação do filho poderiam chegar a ter até 27,5% de IR.

Entretanto, a partir da isenção estabelecida por lei, as coisas mudam de figura!

Quando e de que forma se deu essa decisão?

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia. 

Com isso, teve fim a antiga disputa entre a Advocacia Geral da União (AGU) e pensionistas, que durava cerca de 7 anos.

Vale ressaltar que a isenção do IR das pensões alimentícias decorrentes do direito de família já havia sido decidida em junho pelo plenário. Na ocasião, a vitória se deu por 8 votos a 3. 

Desta vez, porém, todos os 11 ministros votaram a favor da decisão.

De acordo com Dias Toffoli, a cobrança do IR sobre a pensão representava uma bitributação (ou seja, uma dupla cobrança), pois o responsável por destinar o valor ao filho já paga IR sobre sua renda.

Logo, é justo que haja isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia, para que o valor seja cobrado uma única vez, como deve ser.

Dessa maneira, os valores deixam de ser declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior e passam a ser considerados Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Qual o impacto da isenção aos cofres públicos?

Conforme visto acima, com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano. A estimativa foi feita pela Receita Federal e anexada pela AGU ao processo. 

Todavia, o impacto fiscal pode ultrapassar, significativamente, esse valor. Afinal, os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo, agora podem solicitá-lo de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos.

Consequentemente, as estimativas oficiais mostram que o “prejuízo” aos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Embora a União tenha requerido esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordo extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça, o plenário rejeitou o pedido.

O argumento da AGU na petição dizia que, nesse caso, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela de IR. 

Conforme os cálculos realizados pela Receita, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

A decisão ainda pode ser revertida?

Após muito “embate”, o julgamento virtual foi encerrado no dia 30 de setembro, depois que o Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração da União e manteve a decisão referente à isenção de IR sobre pensão alimentícia.

Afinal de contas, apenas para reforçar o que já vimos até aqui, a Corte entendeu que o alimentante (quem paga a pensão) usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.

Dessa forma, a pensão não representa, portanto, renda, mas sim um montante retirado dos seus rendimentos para ser destinado ao alimentado. 

Para recapitular, a União contestou a decisão em vários aspectos e um dos seus pedidos, inclusive, foi a modulação dos efeitos a partir do trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade ou do julgamento do embargos.

Além disso, outro argumento usado foi que a decisão beneficiaria famílias das classes sociais mais altas. E, por isso, pediu que fosse afastada a tributação apenas dos valores referentes ao piso de isenção do tributo.

No entanto, Dias Toffoli indicou que não houve limitação quanto ao montante recebido pelo alimentado. Assim, a tributação acima do piso de isenção faria com que ela incidisse sobre o restante dos valores, o que iria contra a decisão anterior.

Por que contar com especialistas?

Como pudemos ver, a legislação está sempre sendo atualizada, são muitas as regras que mudam, principalmente no que diz respeito a imposto de renda e todo universo fiscal, contábil e tributário.

Além disso, existe uma série de benefícios ofertados pelo governo que são pouco divulgados e muitas pessoas (físicas e jurídicas) acabam não sabendo, pois têm outras preocupações e atividades no dia a dia que demandam maior dedicação.

Porém, com isso, elas acabam tomando muito prejuízo, uma vez que por não estarem por dentro de quais são seus direitos, pagam valores além do que seria necessário.

E é exatamente para evitar que situações como essas aconteçam que existem as empresas especializadas no assunto! 

O papel dos profissionais de contabilidade é proteger seus clientes contra perdas, orientando-os em suas decisões e mostrando os caminhos a serem seguidos para maximizar os lucros.

Portanto, não hesite em contratar uma equipe preparada e devidamente qualificada para analisar seu caso e te ajudar a tomar conta do seu patrimônio!

A G. Jacintho oferece esse serviço, ajudando em todo o processo para que você receba corretamente tudo que pagou.

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