Com a rotina do trabalho, estudo, afazeres familiares e ainda em tempos de pandemia, talvez seja necessário para alguns contribuintes entregarem a declaração do IR com informações incompletas ou erros na ficha.
Vamos apresentar aqui algumas dicas da IOB, para os contribuintes que precisarem fazer a retificadora do Imposto de renda.
É muito importante ressaltar inicialmente que, é possível retificar a declaração a qualquer tempo para realização de correções, falhas ou omissões, porém, é vedada, a mudança do modelo da declaração entregue, ou seja, se completa ou simplificada.
Alertamos aos contribuintes que estiverem sob procedimento de ofício, ou seja, quando o contribuinte tiver direito à restituição na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mas, ao mesmo tempo, possui dívidas com a Receita Federal. Enquanto as dívidas não forem quitadas, ou a pendencia de malha fina não for solucionada, a restituição não será liberada.
O valor da multa para pessoa física que não declara o IR inicia no valor de R$165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.Ajustando a declaração
A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos.
A Receita Federal permite que os contribuintes ajustem as informações utilizando apenas o “Programa de declaração da Receita Federal”. Para isso, deve acessar o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, alterar o que deve ser ajustado.
Como saber se preciso retificar?
Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no “portal e-CAC” em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, usando certificado digital ou do código de acesso, e se após a entrega, constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.
A IOB separou alguns casos que podem constar no portal e os seus respectivos significados:
Situação |
Significado |
Em processamento | A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. |
Em Fila de Restituição | Indica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN. |
Processada | A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN). |
Com Pendências | Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las. |
Em Análise | Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda: a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). |
Retificada | Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. |
Cancelada | Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. |
Tratamento Manual | A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. |
“O contribuinte pode e deve fazer a retificadora, caso tenha preenchido
algo errado. Mas precisa ficar atento e fazer isso antes do prazo final para
não cair na malha fina”, afirma Valdir Amorim, consultor tributário da IOB. Fonte: IOB
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/42953/irpf-2020-como-retificar-a-declaracao/
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