Outra novidade de 2020 foi o Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado pelo governo no âmbito do
enfrentamento do estado de calamidade pública, durante a pandemia do
coronavírus. Esse benefício é pago quando há acordo entre empregadores e
trabalhadores para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou
suspensão temporária do contrato de trabalho.
Esses valores recebidos como BEm são considerados rendimentos tributáveis e
devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
No entanto, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve
ser informada na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (no
item 26, “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”. A
Receita recomenda que o contribuinte coloque na descrição o texto “Ajuda
Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Como saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória? Para pegar essas informações, a Receita Federal orienta que o contribuinte acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consulte o empregador.
Fonte: https://g1.globo.com
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