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O que muda com a Tributação dos Investimentos no Exterior?

homem em seu escritório olhando sério para o notebook enquanto apoia haste do óculos nos lábios

O que muda com a Tributação dos Investimentos no Exterior?

Quem busca a diversificação geográfica realizando investimentos no exterior, como em bolsas de valores em países do exterior, morando no Brasil, agora terá uma alíquota única de 15% sobre essas aplicações financeiras.

O mercado financeiro para investir no exterior é atrativo para brasileiros em determinados países, especialmente os conhecidos como paraísos fiscais.

Mas, até então, o investidor brasileiro que abria sua carteira de investimentos para o exterior estava pagando pouco ou nada de IRPF. Com a aprovação do Projeto de Lei 4.173/2023, isso mudou.

A partir de 2024, todos os tipos de investimentos realizados que dão lucros no exterior, como fundos de investimentos, ações de empresas, taxas de câmbio, entre outras, passam a ser submetidos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física no período de apuração em que forem efetivamente recebidos.

Dessa forma, investir no exterior morando no Brasil agora é um pouco diferente. Para alguns, a mudança será vantajosa, enquanto para outros, nem tanto.

No post de hoje, você entenderá um pouco mais sobre o assunto.

Como era a tributação antes?

Antes da aprovação do PL 4.173/2023, os rendimentos auferidos por investimentos feitos diretamente por pessoas físicas no exterior eram tributados como rendimento ou ganho de capital.

No primeiro caso, estão os ganhos recorrentes na forma de renda, como dividendos, aluguéis, juros e cupons. Nesta categoria, a tributação era feita pela tabela progressiva do Imposto de Renda, a mesma que incide sobre os salários.

Já no caso dos ganhos de capital com venda, resgate ou liquidação de ativos, o que inclui venda de ações ou imóveis e resgates de cotas de fundos, aplicava-se uma tributação exclusiva que ia de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, até 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.

O governo argumenta que havia mais de R$ 1 trilhão (ou US$ 200 bilhões) em ativos mantidos por brasileiros no exterior que pagavam pouco ou nada de IRPF sobre rendas passivas com as regras vigentes anteriormente, e que permitiam a procrastinação de qualquer recolhimento.

Como fica com as novas regras?

A partir de 2024, os investimentos mantidos por brasileiros no exterior passaram a ser tributados numa alíquota única de 15%.

O projeto de lei unificou a tabela antes dividida entre renda e ganhos de capital, criou regras para a tributação em casos de empresas offshore e introduziu, de forma inédita, legislação que regulamenta os trusts.

A mudança não afeta investimentos em território nacional, como na bolsa brasileira, nem investimentos de pessoas jurídicas do Brasil feitos em outros países.

No caso dos investimentos realizados por pessoas físicas, os rendimentos passaram a ser tributados uma única vez no exercício, e não mensalmente, de forma separada dos demais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA), respeitando essa mesma alíquota.

Esses investimentos estão agora submetidos à incidência de IRPF no período de apuração em que são efetivamente percebidos pela pessoa física.

Isso inclui o recebimento de juros e outras espécies de remuneração e, em relação aos ganhos, inclusive de variação cambial, resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações financeiras (o chamado regime de caixa).

E quanto às offshores?

No caso das aplicações financeiras via controladas no exterior (offshores), foi introduzida uma regra de tributação periódica dos lucros.

Os lucros apurados que se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo projeto de lei são tributados em 31 de dezembro de cada ano.

Assim, é trazido para essa modalidade o regime de competência, que já existia para investimentos feitos por empresas brasileiras no exterior.

Seja por meio de pessoa física ou pessoa jurídica, os rendimentos a partir de aplicações financeiras feitas no exterior possuem, agora, uma incidência de 15% de IRPF no ajuste anual, sem possibilidade de dedução da base de cálculo.

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