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Imposto de renda – Auxílio emergencial. Saiba se você terá que devolver o benefício.

Imposto de renda – Auxílio emergencial. Saiba se você terá que devolver o benefício.

Confira as orientações da Receita Federal para declaração (e devolução) do auxílio emergencial no Imposto de Renda.

Se você recebeu auxílio emergencial em 2020 e teve um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 terá que devolver o valor do benefício.

A obrigação de devolução também se aplica, a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário está disponível, por CPF, no site https://gov.br/auxilio. Nesse informe, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

Os valores dos benefícios recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021.

Devem ser devolvidos os valores recebidos do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 para mães monoparentais, previstas na Lei 13.982/2020) pelo titular ou dependentes das declarações de IR com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Não é necessário, no entanto, devolver os valores recebidos da extensão do auxílio (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para mães monoparentais, previstas na MP 1.000/2020), segundo a Receita Federal e o Ministério da Cidadania.

O governo chama de “auxílio emergencial” o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”.

Após o envio da declaração, o programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do valor do auxílio.

Haverá um DARF para cada CPF que tenha recebido auxílio. “Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente” informou o governo.

Se “Não recebi o auxílio emergencial, mas quando faço a minha declaração de imposto de renda aparece que eu recebi. O que posso fazer?”.

Em um caso como este, o governo federal diz que pode ter ocorrido uma fraude e orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio.


Fonte: https://g1.globo.com

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