Um grupo de estudiosos composto por advogados, magistrados, professores, auditores fiscais do trabalho e membros do ministério público do trabalho de todo país, no dia 17/12/2020 apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5581/2020 pelo deputado Federal, Rodrigo Agostinho (PSB/SP).
O coronavírus ampliou de forma significativa o sistema do trabalho remoto, chamado Home Office, acarretando à Lei da Reforma Trabalhista maiores e mais complexas adaptações com a criação da figura do teletrabalho.
E sem entrar no mérito da então Medida Provisória 927, que no início da pandemia objetivou disciplinar o trabalho remoto e acabou perdendo vigência por não ter sido convertida em lei ordinária pelo Parlamento, não há legislação específica no Brasil que regulamente por inteiro os efeitos da prestação de serviços ocorrida à distância.
As consequências jurídicas resultantes da transferência de milhares de trabalhadores, dos seus locais nas empresas para suas casas, por força da pandemia da Covid-19, não estão disciplinadas pelo atual ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se uma mínima previsibilidade jurídica para adotar decisões que afetam, diária e diretamente, as relações laborativas entre empregados e empregadores.
Sem a possibilidade de negociar com o sindicato da categoria profissional, os micros e pequenos empresários, que são a maioria no Brasil, não estão adequadamente orientados de como proceder com a situação excepcional instaurada pelo coronavírus que impactou, decisivamente, na própria continuidade das atividades empresariais.
Justamente neste atual cenário de crise das relações laborativas é fundamental buscar uma legislação ordinária que traga diretrizes, ainda que básicas, para que sirvam de auxílio ao empresariado brasileiro, e que estabeleçam condições que respeitem os direitos básicos desses empregados que fizerem de seus lares os novos ambientes de trabalho.
No sentido de garantir os direitos básicos para esses empregados como jornada de trabalho e seu respectivo controle, ergonomia, saúde e segurança, medicina e as doenças ocupacionais – v.g., acidentes residenciais e a Síndrome de Burnout – visa-se uma postura mais ativa do Congresso Nacional em parametrizar relações jurídicas sobre o assunto.
Sabemos que uma parcela das grandes empresas adotará, em caráter definitivo e permanente, este novo regime de trabalho à distância que veio para ficar em algumas atividades profissionais e segmentos empresariais, reduzindo custos operacionais pelas empresas e uma melhor autonomia e produtividade dos colaboradores.
No momento mostra-se oportuno e necessário que o país tenha uma legislação que possa estar à frente do seu tempo, mostrando-se compatível com um novo mundo que, aliás, num futuro próximo, trará a implementação de regras para o 5G e para a expansão da internet das coisas (IoT).
Fonte: https://migalhas.uol.com.br
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