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Fim da Eireli: o que muda para o empreendedor?

Fim da Eireli

Fim da Eireli: o que muda para o empreendedor?

O modelo societário conhecido como Eireli, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, deixou de existir desde o último dia 27 de agosto de 2021. Foi nessa data que entrou em vigor a Lei 14.195, promulgada com o objetivo de desburocratizar a abertura de empresas no país. A extinção das Eireli consta no artigo 41 da norma: 

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

Neste post, você vai saber o que muda para o empreendedor com o fim das Eireli e como funciona o tipo de sociedade que vai substituir a empresa individual de responsabilidade limitada.

Eireli durou pouco mais de dez anos

A Eireli foi criada por lei em julho de 2011, como um modelo intermediário entre o empresário individual e a sociedade limitada. Durante muitos anos, para se abrir uma empresa no Brasil, era obrigatório ter pelo menos dois sócios. E o empreendedor que não se enquadrava como MEI (Microempreendedor Individual), seja pela atividade que exercia ou pelo seu faturamento, tinha a Eireli como única alternativa para abrir um negócio individualmente.

Apesar dessa vantagem, a Eireli era um modelo societário oneroso. Ao ser constituída, a empresa precisava ter capital social equivalente a cem salários mínimos e nem todo mundo tinha todo esse dinheiro. Na prática, a moda acabou não pegando. Em vez da Eireli, os empreendedores optavam por abrir o negócio com um sócio “decorativo”, cuja participação na empresa era insignificante. Isso apenas para cumprir com a exigência de pluralidade das sociedades limitadas. 

Sociedade Limitada Unipessoal: a substituta da Eireli

Com a entrada em vigor da Lei 14.195, toda empresa constituída como Eireli passa a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Esse tipo empresarial foi criado pela chamada Lei da Liberdade Econômica, em 2019. A norma admite que uma sociedade de responsabilidade limitada seja constituída por uma única pessoa, sem precisar que o empreendedor desembolse valores altos no momento inicial da empresa. 

A retirada da exigência de capital mínimo ou máximo eliminou parte da burocracia e dá mais transparência aos quadros societários. Além disso, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da sociedade e o dono do negócio também pode ser sócio de outras empresas. Desde que a SLU foi instituída por lei, já se esperava que a Eireli entrasse em desuso e acabasse desaparecendo. E foi o que aconteceu.

Minha empresa era Eireli: o que acontece agora?

Desde 27 de agosto, quando a Lei 14.195 foi publicada no Diário Oficial da União, não é mais possível abrir uma Eireli. E para quem já tinha uma sociedade desse tipo, a conversão para SLU é automática, conforme indica o trecho a seguir da norma.

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

No início de setembro de 2021, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) publicou um ofício circular para orientar como as juntas comerciais devem proceder para fazer essa conversão. Vale salientar que a alteração para SLU atualiza a razão social da empresa, que passa a ter “LTDA” no nome, e não mais “EIRELI”. 

Essa mudança exige que o empreendedor faça apenas algumas atualizações cadastrais, como por exemplo, o da conta bancária da empresa, que deve contemplar a nova razão social. O que não muda é o regime tributário da empresa já constituída, que continua sendo o mesmo da Eireli. Já para quem vai abrir um novo negócio, com a SLU é possível se enquadrar como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Ficar com dúvidas é normal diante de uma mudança como essa. Por isso, fale com o seu contador para se manter atualizado sobre o assunto!

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