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4 Erros na contribuição ao INSS que o empreendedor deve evitar para garantir sua aposentadoria

Homem de óculos analisando documentos impressos e digitais em busca de erros na contribuição ao INSS.

4 Erros na contribuição ao INSS que o empreendedor deve evitar para garantir sua aposentadoria

Falta de planejamento, recolher valores incorretos ou com código errado são alguns erros na contribuição ao INSS que todo empreendedor deve evitar se quiser receber sua aposentadoria devidamente.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), há cerca de 41 milhões de empreendedores no Brasil atualmente, contando os formais e informais.

A fim de garantir uma aposentadoria mais tranquila, muitos desses brasileiros optam por contribuir por conta própria com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entretanto, é comum que alguns cometam erros básicos devido à falta de conhecimento técnico sobre o assunto. 

A seguir, você verá quais são os erros mais comuns na contribuição previdenciária feita por conta própria.

4 Erros mais comuns na contribuição

Segundo o advogado previdenciário, Fernando Zaccaro, o primeiro erro na contribuição por conta própria é não estabelecer um planejamento previdenciário de acordo com os objetivos do contribuinte.

O segundo é recolher um valor inferior ao salário mínimo vigente e, como esse valor se atualiza todos os anos, é mais comum no início do período, devido ao esquecimento sobre a alteração.

O recolhimento com o código errado é o terceiro erro mais comum, o que também se estende para o recolhimento feito com a alíquota incorreta.

Por fim, o quarto erro é recolher em atraso sem qualquer tipo de orientação, já que não basta simplesmente pagar as parcelas em atraso. Muitas vezes, esse recolhimento pode sequer ser considerado.

“Essas contribuições podem não ser consideradas válidas, o que prejudica o planejamento da aposentadoria do empreendedor”, explica Zaccaro.

Leia também:

O que é e como calcular margem de contribuição?

Problemas com o Fisco: confira 10 maneiras simples de evitá-los 

Pagamento abaixo do salário mínimo pode ser dinheiro perdido

Segundo Zaccaro, legalmente, o recolhimento feito com valor abaixo do salário mínimo não será considerado para nenhuma finalidade, seja para o cálculo do valor do benefício, para a carência ou para a manutenção da qualidade de segurado.

Também não é considerado para fins de tempo de contribuição. Ou seja, é um pagamento desprezado caso não haja complementação, agrupamento ou ajuste com outra contribuição de maior valor.

Caso a contribuição tenha sido feita com valores abaixo do salário mínimo, é possível complementá-as, agrupá-las com outras contribuições mais baixas ou usar o excedente de contribuições maiores.

Isso pode ser solicitado por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS, além do aplicativo para dispositivos móveis.

O código de contribuição também é importante

O especialista explica que empreendedores informais são considerados contribuintes individuais pela legislação previdenciária e, estes, são obrigados a recolher a contribuição com base no valor recebido pelo seu trabalho.

“Existem dois tipos de alíquotas de recolhimento: a de 20% sobre a remuneração, código 1007, destinada ao empreendedor que deseja aposentar por idade com valor acima do salário mínimo ou até mesmo aqueles que já contribuíram bastante no passado e pretendem atingir as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. E também a de 11% sobre o salário-mínimo, para aquele empreendedor que pretende recolher o mínimo e somente se aposentar por idade, cujo código de recolhimento é o 1163”

E as contribuições feitas acima do teto?

Atualmente, o teto de contribuições do INSS é de R$ 7.507,49. As contribuições feitas acima desse teto não têm efeito e não influenciam o cálculo do valor do benefício que será recebido posteriormente.

O excedente é sempre ignorado, ou seja, perdido. Recuperar esses valores pode ser desafiador, especialmente se as contribuições foram feitas há mais de cinco anos.

Porém, é possível solicitar a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação pelo site da Receita Federal do Brasil, caso o prazo de cinco anos ainda não tenha se passado.

A contribuição deve ser consciente

Quando se trata de previdência social, tudo deve ser feito de forma consciente e orientada. Segundo Zaccaro, deve haver consistência desde o início da atividade empreendedora, o que oferece inúmeros benefícios.

Além de proteger contra riscos sociais, como invalidez e morte, contribuições adequadas viabilizam uma aposentadoria tranquila e no menor tempo possível, seguindo um planejamento adaptado às necessidades de cada empreendedor.

Para garantir que a contribuição esteja sendo efetuada corretamente, tanto empreendedores formais quanto informais devem manter a documentação adequada e atualizada.

Isso inclui o contrato social ou formalização, bem como comprovantes de atividades para empreendedores informais, sendo recibos, notas fiscais, mensagens de celular e e-mails.

Além disso, é fundamental manter o acompanhamento regular das contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), garantindo que as contribuições sejam consistentes com a declaração anual do Imposto de Renda.

Por fim, os empreendedores devem estar atentos às mudanças anuais no valor do salário mínimo, às eventuais reformas da previdência, modificações na legislação para os contribuintes, bem como verificar regularmente o CNIS para fazer o acompanhamento.

As contribuições devem ser ajustadas de acordo com qualquer modificação que impacte nos valores ou na forma com a qual o empreendedor realiza o recolhimento.

Pedir ajuda é sempre uma boa ideia

A vida do empreendedor já é bastante tumultuada sem a contribuição voluntária com o INSS. Quando há essa demanda extra, pode ficar difícil administrar tanta informação por conta própria.

Por isso, nunca é tarde para pedir ajuda a um contador especializado e garantir que tudo esteja sendo feito da melhor forma possível.

A contribuição pode ser feita com auxílio de uma empresa dedicada a manter a parte tributária e fiscal da sua empresa em dia, com a expertise necessária para, inclusive, encontrar oportunidades e evitar problemas.

A G. Jacintho presta assistência a inúmeras empresas brasileiras e estrangeiras, assessorando a parte fiscal, tributária e financeira da organização.

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