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Empresa Offshore: entenda as mudanças promovidas pela nova Lei para 2024 

Empresária aponta no tablet para colega, mostrando as mudanças na lei para empresas offshore.

Empresa Offshore: entenda as mudanças promovidas pela nova Lei para 2024 

Entrou em vigor a Lei 14.754/23, que modifica o imposto de renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de empresas offshore.

Dessa forma, surgiu a necessidade de realizar a contabilidade anual de empresas no exterior, além da oportunidade de redução substancial no imposto sobre o estoque de lucros acumulados de entidades controladas no exterior, de 27,5% para 8%.

No post de hoje, vamos entender como as mudanças trazidas pela nova lei impactam na gestão de empresas offshore.

Mudanças na Legislação

Provinda do Projeto de Lei (PL) 4.173/23, apresentado pelo Poder Executivo, a nova norma altera uma série de leis, incluindo o Código Civil, a fim de tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em empresas offshore.

A Receita Federal ficará responsável por regulamentar futuramente as novas regras. A expectativa inicial do Governo era de que a lei gerasse uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.

Porém, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação no Congresso, o valor deve ser revisto para baixo.

Controladas

O texto traz tributação das entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, mas localizadas em outros países onde existe isenção de impostos ou redução dos mesmos (paraíso fiscal).

Esses países têm tributação mínima, mantendo um regime fiscal privilegiado para quem tem interesse em fazer negócios no exterior.

Segundo a nova lei, as empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (40% dos lucros provenientes de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também serão tributadas.

O responsável pela empresa poderá declarar, como pessoa física, de forma irrevogável e irretratável, os bens e direitos da entidade controladora no exterior como se fossem seus, por meio da declaração de ajuste anual, a ser entregue em 2024.

As perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações da mesma natureza, no mesmo período de apuração, quando forem devidamente comprovadas.

Caso esse valor supere o lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.

Fundos Exclusivos

Os investidores de fundos exclusivos serão tributados, para fins de Imposto de Renda, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo, ou em 20% nos de curto prazo (até um ano).

Prazos maiores terão alíquotas menores, devido à tabela regressiva do IR. A partir deste ano, os valores serão arrecadados uma vez a cada semestre por meio do sistema de come-cotas.

Nessa modalidade, a cada seis meses, uma quantidade de cotas equivalente ao IR é tomada pela Receita Federal, incidindo apenas sobre os lucros, e não sobre o capital investido.

O investidor que optar por começar a pagar o come-cotas este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, ou 15% em 24 meses com a primeira parcela em maio de 2024.

Além disso, os fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração, terão de pagar o imposto também sobre os ganhos acumulados.

Fundos Agrícolas e Imobiliários

Há mudanças também com relação à isenção do IR para Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Esses fundos devem ter no mínimo 100 cotistas para serem isentos.

Empresas que operam no Brasil com ativos virtuais, independentemente do domicílio fiscal, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Pontos Importantes que Você Deve Saber

Elaboração de Contabilidade Offshore

Passa a ser obrigatório manter a contabilidade de investimentos offshore atualizada, tanto no Brasil quanto no exterior. É imprescindível que os investidores mantenham sua contabilidade em dia e sempre de acordo com a legislação comercial Brasileira, neste caso, para o ano de 2023.

Para empresas sediadas em jurisdições de tributação favorecida, ainda deve ser usada a legislação comercial brasileira para a contabilidade.

Atualização do Estoque de Lucros no Exterior

A atualização do estoque de lucros de empresas no exterior deve ser calculada pelos investidores para aproveitar a redução no imposto para 8%.

Isso deve ser feito para garantir o cumprimento das obrigações fiscais sob a ótica do Fisco brasileiro na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Tributação de LLCs e Empresas Offshore

A tributação será individualizada para cada empresa. No caso de uma empresa controladora que possui uma controlada, os lucros da empresa controlada podem ser deduzidos do lucro da empresa controladora. Impostos pagos no exterior podem ser deduzidos no Brasil.

Tributação de Dividendos e Ganhos no Exterior

Rendimentos obtidos no exterior serão tributados no Brasil a uma alíquota de 15%, substituindo a tabela progressiva anterior. Não haverá mais isenção de R$ 35.000 por mês para pequenos valores repatriados.

Declaração de Beneficiários Efetivos (BOY)

Para empresas nos Estados Unidos, como LLCs, é necessário declarar os beneficiários efetivos. Esta declaração deve ser feita uma única vez, a menos que haja alterações nos beneficiários.

Tributação de Imóveis no Exterior

Para imóveis localizados em países como Portugal e Estados Unidos, a tributação dependerá de vários fatores, incluindo se o país é considerado de tributação favorecida e se a renda é ativa ou passiva.

Compensação de Impostos Pagos no Exterior

Impostos pagos no exterior sobre dividendos podem ser compensados no Brasil, evitando a bitributação.

A G. Jacintho Consultoria Está à Sua Disposição

Caso você tenha a necessidade de realizar elaboração de contabilidade offshore ou atualização do estoque de lucros no exterior, a G. Jacintho Consultoria está à sua disposição.

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