Uma empresa offshore em paraíso fiscal é uma empresa que atua no exterior em países cujos benefícios fiscais e tributários são mais atraentes.
Sendo assim, essas empresas são formadas por empresários que não residem nem possuem naturalidade nos países sedes.
Em resumo, as empresas offshore estão localizadas nos chamados paraísos fiscais.
Por sua vez, além de não precisarem de investimento em mão de obra e produção, este negócio apresenta uma tributação reduzida, já que nesses países os impostos não existem ou são mínimos.
A principal vantagem da empresa offshore em paraísos fiscais é a liberdade fiscal e econômica.
Por este motivo, elas são uma ótima alternativa para muitos empresários brasileiros acomodarem o seu patrimônio em estruturas de empresas offshore.
Tipos de empresas offshore
Existem variações entre as empresas offshore, onde a finalidade de cada uma é a principal diferença:
Trust
Offshore formada com o objetivo de administrar e cuidar das operações financeiras, gestão de grandes fortunas e dos bens dos clientes.
LLC
Sigla para Limited Liability Company, constitui-se em uma modalidade formada por mais de um membro de responsabilidade limitada.
OBC
Significa International Business Company e trata-se de uma empresa completa, composta por uma grande sociedade, composta como diretores, sócios e acionistas.
No entanto, as condições vantajosas em relação aos impostos não são o único motivo para a existência de empresas offshore em paraísos fiscais.
Geralmente nesses locais também estão presentes outros benefícios para os empresários como:
- Uma moeda local forte e valorizada;
- Diversos benefícios fiscais;
- Liberdade econômica e cambial;
- Estabilidade financeira e política;
- Segurança.
Logo, esses países têm a intenção de atrair e favorecer a instalação de empresas em seus territórios, promovendo tanto o crescimento da economia quanto o crescimento das empresas.
Como funcionam os paraísos fiscais
Os paraísos fiscais preservam o sigilo de todas as operações bancárias, dados dos sócios e proprietários, além de possuírem diversos benefícios tributários.
Neste caso, empresários que desejam melhorar o resultado econômico de suas empresas e excluir gasto com impostos, procuram estes países, já que eles oferecem essas condições.
Portanto, quando um empresário abre uma empresa offshore, este atrai mais lucros, expansão dos negócios e consegue uma carga tributária mais baixa.
Países campeões de empresas offshore
Os paraísos fiscais procuram a todo custo atrair investidores e empreendedores novos.
Assim, optando por fazer negócio em seus territórios, os empresários têm os impostos reduzidos e isenção de tributos em diversas atividades.
Veja abaixo, os países com maior concentração de empresas offshore no mundo:
- Bahamas;
- Hong Kong;
- Ilhas Cayman;
- Ilhas Virgens Britânicas;
- Suíça;
- Singapura;
- Barein;
- Andorra;
- Luxemburgo;
- Emirados Árabes Unidos.
A Receita Federal do Brasil possui uma lista que contém todos os países considerados paraísos fiscais.
Além disso, é importante saber que cada paraíso fiscal contém suas próprias regras, apesar de a baixa carga tributária ser um ponto comum em todos eles.
Custos para abrir uma offshore
Os custos para abrir uma offshore dependem exclusivamente do regime adotado pelo país.
Portanto, cada território estabelece os custos para abertura de offshores baseado em suas leis.
Entretanto, a influência do câmbio é um fator que exerce influência direta nos custos.
A maior parte desses países utiliza o dólar americano como moeda para negociações.
Sendo assim, considere a cotação do dólar frente ao real antes de começar a planejar a abertura de uma empresa offshore no exterior.
Com relação ao investimento inicial, o valor mínimo também leva em consideração o regimento do país e as atividades do negócio.
Em empresas simples, é possível abrir uma offshore com valores mínimos de 3.000 a 5.000 dólares. Contudo, para empresas maiores e mais complexas, o valor é mais elevado.
Não confunda offshore com onshore
As empresas onshore também existem e são bastante comuns nos negócios internacionais.
No entanto, elas possuem uma diferença em relação às empresas offshore.
Logo, uma empresa onshore possui atividades em seu país de origem, sendo tributada de acordo com as normas internas.
Além disso, a empresa onshore possui sede em países com jurisdição financeira bem definida, para negócios de vários regimes distintos.
Portanto, ao contrário da empresa offshore, a empresa onshore cumpre as leis do país-sede, incluindo as obrigações fiscais, contábeis e auditorias.
Em resumo, estão localizadas em países que não apresentam vantagens fiscais e o benefício da confidencialidade financeira, justamente o contrário do que acontece com as empresas offshore.
As atividades das empresas offshore são legais?
A empresa offshore exerce atividades legais, apesar de sempre vermos notícias de irregularidades cometidas por pessoas mal intencionadas que atuam nos paraísos fiscais através da sonegação fiscal.
Sendo assim, não é ilegal abrir uma empresa num país que oferece vantagens fiscais e até isenção de impostos.
A única ressalva é que a empresa offshore exige maior atenção no que diz respeito às leis do país em que será instalada e às leis do país de origem do sócio-fundador, especialmente no que diz respeito à tributação e à contabilidade.
Dentro do tópico da contabilidade, é importante ressaltar a importância de se manter as demonstrações contábeis e financeiras dessas empresas em ordem e atualizadas, tanto para apresentação ao fisco brasileiro, como para o fisco dos países onde estão sediadas.
A pessoa física que abrir uma empresa no exterior deve declarar essa participação societária em seu Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e manter essa declaração a valor de custo a partir do segundo ano.
Além disso, caso o patrimônio dessa empresa ultrapasse USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares), a pessoa física está obrigada a reportar a participação societária, bem como o Patrimônio Líquido dessa empresa, na Declaração de Capitais Estrangeiros no Brasil (CBE) ao Banco Central.
Para entidades não personificadas como os Trusts, a declaração é mais complexa, dependendo de uma análise sobre a discricionariedade, irrevogabilidade, jurisdição do benefício e do settlor (quem institui o Trust), entre outras variáveis.
Com a declaração do ativo na DIRPF, não se pode alegar falta de conhecimento da autoridade fazendária e, portanto, não se constitui sonegação.
Da mesma forma, como os rendimentos no exterior são da empresa offshore, também não há omissão de rendimentos por parte da pessoa física no Brasil.
Desde que a origem dos recursos das empresas seja lícita e as remessas emitidas com o fechamento de contrato de câmbio, não há qualquer ocorrência ilícita.
Outras implicações
Existem, ainda, algumas implicações mais onerosas para transações internacionais com esses países, mas a maior parte delas diz respeito a pessoas jurídicas e não físicas. São elas:
1) Aplicação das regras de preço de transferência independentemente de as partes não serem relacionadas (i.e., ainda que não sejam “pessoas vinculadas” para fins do artigo 23 da Lei 9.430/96);
2) Limitação de dedutibilidade de juros em caso de endividamento superior a 30% do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil;
3) Requisitos adicionais para dedutibilidade de despesas referentes a pagamentos para tais jurisdições (identificação do “efetivo beneficiário”, comprovação de capacidade operacional do não-residente; comprovação documental da efetiva ocorrência da despesa);
4) Impossibilidade de pessoa jurídica brasileira consolidar seus resultados de suas coligadas e controladas no exterior, sujeição ao regime de competência ainda que o vínculo seja de coligação (e não controle) e impossibilidade de parcelamento em oito vezes do IRPJ e CSLL sobre os resultados de controladas e de coligadas equiparadas a controladas; e
5) Impossibilidade de tratamento tributário incentivado (isenção de ganho de capital) para investimentos de não-residentes em bolsa de valores e assemelhados (regime 4.373).
Vantagens da empresa offshore em paraísos fiscais
Maior proteção patrimonial
A empresa offshore preserva os bens e patrimônio do empresário, através das leis internas.
Esta vantagem se deve ao fato desses países protegerem os empresários através da não burlagem ou favorecimento de infratores, que arriscam o patrimônio pessoal.
Diversos Benefícios Tributários
Os tributos e impostos são reduzidos, favorecendo bons resultados para o negócio.
Além disso, aumenta a lucratividade e mantém empregos, através do exercício das atividades da empresa. Em alguns casos é possível conseguir até mesmo isenção total dos impostos.
Maior facilidade para créditos internacionais
Possuir uma empresa offshore faz com que as chances de conseguir empréstimos internacionais aumentem consideravelmente.
Por sua vez, a facilidade ao crédito é importante para qualquer empresa, sendo esta uma vantagem competitiva.
Liberdade de câmbio
A maior parte das empresas offshore permitem que as operações sejam realizadas em moedas fortes distintas, como o euro e o dólar ao mesmo tempo.
Esta vantagem proporciona liberdade cambial e faz com que estratégias sejam utilizadas para aproveitar a valorização de uma moeda.
Estabilidade política e financeira
Os paraísos fiscais apresentam uma situação política e financeira extremamente estável.
Poucas oscilações e menor influência da política na economia é uma vantagem enorme, pois gera tranquilidade e facilidade na condução dos negócios.
Gostou de saber como funcionam as empresas offshore? Conte com a G. Jacintho para cuidar da área fiscal da sua empresa.