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Empresa inativa: o que é e quais as obrigações?

Cumprir as obrigações acessórias faz com que a empresa inativa mantenha uma reputação positiva no mercado. Imagem de uma equipe multiétnica trabalhando em harmonia.

Empresa inativa: o que é e quais as obrigações?

Você sabia que a empresa inativa possui obrigações mesmo que não esteja mais em funcionamento? Confira quais são elas aqui.

Uma empresa inativa pode não mais exercer atividades, mas ainda assim possui algumas obrigações acessórias a cumprir.

Sendo assim, é importante entender quais são essas obrigações e evitar problemas fiscais decorrentes do não cumprimento de cada uma.

De acordo com dados da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2023 mais de 400 mil empresas fecharam as portas no Brasil.

Entretanto, uma empresa sem movimento deve continuar cumprindo algumas obrigações durante todo o ano calendário vigente.

O que é uma empresa inativa?

Também conhecida como empresa “dormente”, a empresa inativa é aquela que não realiza nenhum tipo de atividade operacional, patrimonial ou financeira.

Dessa forma, ela é incapaz de gerar receita, nem encontra-se sujeita à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Naturalmente, uma empresa inativa também não tem ganhos suficientes para precisar declarar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

Em outras palavras, a empresa inativa corresponde aos negócios que por algum motivo decidiram não continuar mais em funcionamento.

Entretanto, é importante saber que a empresa inativa continua existindo para os órgãos oficiais.

Na prática, uma empresa só deixará de ter obrigações quando o processo de fechamento estiver totalmente concluído.

Contudo, questões como a alta burocracia e custos elevados fazem com que muitos empresários mantenham suas empresas abertas, mas com contas e atividades paradas.

Obrigações da empresa inativa 

Todas as empresas inativas devem continuar transmitindo informações ao Fisco, Previdência Social, Ministério do Trabalho e demais órgãos de fiscalização do governo.

Obrigações Contábeis

A empresa deve continuar registrando os livros fiscais e mantendo a escrituração atualizada.

Portanto, tanto o Livro de Registro de Inventário como o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) precisam continuar sendo preenchidos.

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias são aquelas que declaram que uma empresa efetuou o pagamento de um tributo ao devido órgão fiscalizador.

Para as empresas inativas, as principais obrigações acessórias são:

GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)

A GFIP deve ser enviada através do site do Conectividade Social, por meio de um arquivo em SEFIPCR.SFP.

Entretanto, como a empresa está inativa é preciso informar a ausência de fato gerador, a partir das opções disponíveis.

O arquivo deve ser enviado somente uma vez e não precisa ser declarado novamente, desde que não ocorram fatos que gerem recolhimento de FGTS ou Contribuição para a Previdência Social.

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Esta obrigação deve ser enviada anualmente, independente da empresa possuir funcionários ou não.

Atualmente, somente as empresas que pertencem ao grupo 4 do eSocial são obrigadas a enviar a relação. O grupo 4 corresponde às empresas que funcionam como organizações internacionais e órgãos públicos.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A entrega da DCTF só é necessária quando a empresa não registrar nenhuma movimentação no ano-calendário atual.

Na prática, significa que você deve enviar o documento somente no ano em que a empresa tornou-se inativa.

Posteriormente, se o negócio permanecer inativo todos os meses do ano, não será mais necessário o envio deste documento.

DCTF Web

Assim como a DCTF, o envio da DCTF Web deve acontecer apenas uma vez, no ano em que a empresa tornou-se inativa.

A partir daí, não é mais necessário o envio anual, desde que não surja qualquer outro tipo novo de declaração tributária em questão.

SPED ICMS

O envio do SPED ICMS, mais conhecido como SPED Fiscal precisa acontecer dentro dos prazos estabelecidos, mesmo que a empresa esteja inativa.

Este documento trata-se de um arquivo que contém todas as declarações de entrada e saída dos contribuintes jurídicos, assim como o registro de inventário e a apuração de impostos.

Obrigações Municipais 

Além das obrigações federais, a empresa inativa precisa estar atenta para não deixar de cumprir obrigações acessórias relacionadas aos municípios.

Neste caso em específico, tais obrigações variam de cidade para cidade, a partir do regimento interno de cada prefeitura.

Qual a importância de cumprir as obrigações mesmo que a empresa esteja inativa

Manter a pontualidade no cumprimento das obrigações acessórias, como as relacionadas ao Simples Nacional ou ao Lucro Presumido, é fundamental para evitar complicações futuras.

Em alguns casos, por exemplo, a empresa inativa ainda pode ter obrigações de pagamento de impostos sobre o crédito tributário.

Além disso, a existência de créditos faz com que o negócio possa usá-los para resolver pendências como o financiamento da seguridade social.

Muitas vezes, a manutenção da regularidade fiscal mesmo em períodos de inatividade pode manter uma boa reputação da empresa no mercado.

Isso acaba sendo uma vantagem, principalmente  se houver planos de retomar qualquer atividade operacional empresarial no futuro.

Contudo, a existência de eventuais pendências podem afetar a capacidade de obter financiamento ou na retomada ao mercado.

Portanto, o cumprimento de obrigações acessórias das empresas inativas é essencial para o equilíbrio da saúde financeira e a conformidade fiscal de cada uma delas.

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