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Empresa Inativa Optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS

Empresa Inativa Optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS

Desde ano base de 2012, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem como objetivo comunicar ao órgão fiscal (Receita Federal), dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.

Para 2020, a DEFIS deveria ser entregue até 31.03.2020. Entretanto, por força da Resolução CGSN 153/2020, este prazo foi prorrogado para 30.06.2020.

As principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS são:

a) Ganhos de capital;

b) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;

c) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;

d) Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;

e) Identificação e rendimentos dos sócios:
CPF e nome;
Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.

f) Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;

g) Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não operacionais, custos, salários, etc…);

h) Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/defis-entrega-de-empresa-inativa-optante-pelo-simples-nacional/

Em caso de dúvidas entre em contato conosco.

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