A distribuição disfarçada de lucros (DDL) é uma prática de evasão fiscal que pode custar caro às empresas. Essa manobra consiste em transferir ganhos para administradores, sócios e seus parentes com o objetivo de pagar menos Imposto de Renda (IR). As empresas que fazem isso geralmente não têm lucro a distribuir e possuem débitos salariais e tributários. A DDL é conhecida por cobrir finanças pessoais com recursos da empresa, passando adiante o ganho de capital e reduzindo a base de tributação. Neste artigo você vai saber como essa distribuição disfarçada funciona e por que essa prática deve ser evitada.
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ToggleQuais situações configuram a distribuição disfarçada de lucros?
Digamos que, em 2011, uma empresa comprou um imóvel no valor de R$ 250 mil reais. Hoje, dez anos depois, seu valor de mercado dobrou para R$ 500 mil. Para não incluir esse ganho de capital na base de cálculo do imposto de renda, a empresa vende o imóvel a um de seus sócios pelo mesmo preço que comprou, ou seja, por metade do valor de mercado. O lucro ficou com o sócio e a empresa não precisou lançar a valorização do imóvel na contabilidade.
O inverso também pode acontecer. Vamos supor que a empresa comprou um imóvel de um administrador por R$ 800 mil. Só que o valor de mercado desse imóvel, no momento da compra, era de R$ 500 mil. Ou seja, a empresa fez uma compra superfaturada, que beneficiou o administrador com um lucro de R$ 300 mil e foi lançada na contabilidade como uma despesa.
Essas duas situações são consideradas manobras de distribuição disfarçada de lucros quando envolvem pessoas ligadas à empresa. Isso inclui administradores, sócios, seus cônjuges (maridos e esposas) e familiares de até terceiro grau (como tios e sobrinhos). E não são apenas casos de compra e venda de bens por valores distorcidos.
A DDL também pode acontecer quando pessoas ligadas à empresa compram ações emitidas pela sociedade por valor abaixo do negociado no mercado – ou simplesmente não pagam por elas.
Quais são as penalidades para quem faz a distribuição disfarçada de lucros?
Quando a autoridade fiscal detecta a prática de DDL, a empresa é obrigada a recolher INSS sobre o lucro que tentou esconder e uma multa de ofício de 75%. A pessoa física para a qual os bens foram vendidos ou de quem foram comprados também sofre penalidades e paga IR sobre o lucro distribuído disfarçadamente, além de multa.
Como distribuir lucros sem dor de cabeça?
Algumas empresas podem distribuir lucros por meio de dividendos, prática que está isenta de tributação até o final do ano. Também ainda é possível pagar juros sobre capital próprio (JCP). Nesse caso, é o acionista que paga IR. O valor distribuído pode ser deduzido da base tributável da empresa.
Para a empresa que não pode distribuir lucro dessas duas formas, é possível remunerar os sócios pelo pró-labore ou até mesmo conceder empréstimos, desde que os juros cobrados sejam equivalentes aos praticados por instituições financeiras. Do contrário, a autoridade fiscal pode presumir que há distribuição disfarçada de lucros.
A reforma tributária pode incentivar a distribuição disfarçada de lucros?
A reforma tributária que está em discussão no Congresso prevê a tributação dos dividendos em 20% e a extinção dos JCP. Se os parlamentares aprovarem o projeto, essas regras entram em vigor já a partir de 2022. Portanto, restariam às empresas poucas opções de distribuição de ganhos sem que houvesse a mordida do leão. Além disso, o tratamento da DDL passaria a ser aplicado não só a empresas de lucro real, mas também àquelas de lucro presumido e optantes do Simples Nacional.
Assim sendo, a reforma pode levar ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) o tema da distribuição disfarçada de lucros, que pouco era discutido desde os anos 1990. A tendência é que a fiscalização fique mais rigorosa, o que reforça a importância de uma escrituração contábil regular e coerente, para ajudar a prestar contas com o Fisco.