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Distribuição de Lucros no Simples Nacional permite isenção de IR

Distribuição de Lucros no Simples Nacional permite isenção de IR

Distribuição de Lucros no Simples Nacional permite isenção de IR

Quando o empreendedor busca formalizar o seu negócio, algumas questões burocráticas precisam ser conhecidas. Uma delas diz respeito, por exemplo, à distribuição de lucros no Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresenta menor carga tributária e menos burocracias. 

No post de hoje você vai ficar por dentro do assunto para proceder conforme a lei e evitar complicações com o fisco. 

Confira a seguir!

O que é o Simples Nacional?

Antes de falarmos especificamente sobre a distribuição de lucros no Simples Nacional, precisamos explicar melhor o que é esta modalidade tributária. 

O Simples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas

Através do DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional —, taxas, contribuições e impostos são cobrados de forma facilitada. Além disso, o modelo conta com tributação reduzida, a fim de auxiliar o desenvolvimento do negócio.

De que forma é feita a distribuição de lucros? 

Resumidamente, a distribuição de lucros no Simples Nacional nada mais é do que a remuneração paga aos sócios da empresa. 

Dessa forma, é de absoluta importância que sejam avaliados adequadamente os valores, uma vez que o processo envolve o capital investido e os riscos assumidos na sociedade. Logo, a divisão do montante deve ser justa e não prejudicar ninguém.

Para isso, é preciso que um estudo seja realizado contendo o número de cotas de cada sócio, o valor do lucro obtido e os níveis hierárquicos dentro da organização

Ademais, é imprescindível ter atenção à formalização dos documentos, pagamentos e da contabilidade relativa à conta utilizada para distribuir os lucros. Isso torna possível comprovar informações em caso de fiscalização. 

Importante que essas informações estejam também em conformidade com a declaração de pessoa física dos sócios, para que não ocorra nenhuma divergência. 

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Como funciona a tributação dos lucros distribuídos?

A distribuição de lucros de uma empresa enquadrada no Simples Nacional é beneficiada com isenção do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. 

Tal normativa consta no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/06 e no art. 131 da Resolução CGSN nº 94/11.

Vale ressaltar, por outro lado, que as quantias referentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados são tributadas normalmente pelo IR.

Atenção!

Quando houver a antecipação de fonte ou da receita bruta total anual, a isenção deve ser limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Entretanto, o limite não se aplica nos casos em que a empresa tenha escrituração contábil e um lucro superior ao teto.

Assim sendo, para que haja controle tributário e não aconteça nenhuma irregularidade na distribuição de lucros no Simples Nacional, é fundamental que a empresa tenha planejamento e mantenha a contabilidade em dia

Mas e quando a escrituração está irregular?

As empresas que apresentarem escrituração contábil irregular deverão seguir tais percentuais de presunção de lucro aplicado sobre receita:

  • 1,6% para a atividade de revenda, consumo, combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
  • 16% para a atividade de prestação de serviços de transporte Municipal de passageiros;
  • 8% para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;
  • 32% para prestação de serviços em geral;
  • 8% para os demais casos.

Exemplo

A fim de ilustrar e tornar simplificado o entendimento, acompanhe a situação hipotética:

  1. Determinada empresa prestadora de serviços hospitalares conta com uma receita bruta mensal igual a R$ 10.000,00;
  2. Conforme o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, o valor distribuído aplicável sobre a receita é de 8%;
  3. Assim, o valor distribuído com isenção será:

10.000 x 0,08 = 800

  1. Logo, o valor distribuído será equivalente a R$ 800,00. Contudo, ainda é necessário descontar o valor do IRPJ desse montante.
  2. Num segundo cenário, se o mesmo contribuinte não apresentasse escrituração comercial, o percentual de presunção aplicado deveria ser igual a 32% sobre a receita, ou seja, R$ 3.200,00.

Para encerrar, portanto, vale destacar a importância de entender as exigências tributárias que seu negócio precisa atender. 

Embora a distribuição de lucros no Simples Nacional pareça complexa, ela apenas envolve conhecimentos técnicos e se colocada em boas mãos, não há o que temer. 

Por isso, conte com uma consultoria de contabilidade confiável e qualificada para dormir tranquilo! 

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