Quando o empreendedor busca formalizar o seu negócio, algumas questões burocráticas precisam ser conhecidas. Uma delas diz respeito, por exemplo, à distribuição de lucros no Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresenta menor carga tributária e menos burocracias.
No post de hoje você vai ficar por dentro do assunto para proceder conforme a lei e evitar complicações com o fisco.
Confira a seguir!
O que é o Simples Nacional?
Antes de falarmos especificamente sobre a distribuição de lucros no Simples Nacional, precisamos explicar melhor o que é esta modalidade tributária.
O Simples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas.
Através do DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional —, taxas, contribuições e impostos são cobrados de forma facilitada. Além disso, o modelo conta com tributação reduzida, a fim de auxiliar o desenvolvimento do negócio.
De que forma é feita a distribuição de lucros?
Resumidamente, a distribuição de lucros no Simples Nacional nada mais é do que a remuneração paga aos sócios da empresa.
Dessa forma, é de absoluta importância que sejam avaliados adequadamente os valores, uma vez que o processo envolve o capital investido e os riscos assumidos na sociedade. Logo, a divisão do montante deve ser justa e não prejudicar ninguém.
Para isso, é preciso que um estudo seja realizado contendo o número de cotas de cada sócio, o valor do lucro obtido e os níveis hierárquicos dentro da organização.
Ademais, é imprescindível ter atenção à formalização dos documentos, pagamentos e da contabilidade relativa à conta utilizada para distribuir os lucros. Isso torna possível comprovar informações em caso de fiscalização.
Importante que essas informações estejam também em conformidade com a declaração de pessoa física dos sócios, para que não ocorra nenhuma divergência.
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Como funciona a tributação dos lucros distribuídos?
A distribuição de lucros de uma empresa enquadrada no Simples Nacional é beneficiada com isenção do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Tal normativa consta no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/06 e no art. 131 da Resolução CGSN nº 94/11.
Vale ressaltar, por outro lado, que as quantias referentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados são tributadas normalmente pelo IR.
Atenção!
Quando houver a antecipação de fonte ou da receita bruta total anual, a isenção deve ser limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Entretanto, o limite não se aplica nos casos em que a empresa tenha escrituração contábil e um lucro superior ao teto.
Assim sendo, para que haja controle tributário e não aconteça nenhuma irregularidade na distribuição de lucros no Simples Nacional, é fundamental que a empresa tenha planejamento e mantenha a contabilidade em dia.
Mas e quando a escrituração está irregular?
As empresas que apresentarem escrituração contábil irregular deverão seguir tais percentuais de presunção de lucro aplicado sobre receita:
- 1,6% para a atividade de revenda, consumo, combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
- 16% para a atividade de prestação de serviços de transporte Municipal de passageiros;
- 8% para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;
- 32% para prestação de serviços em geral;
- 8% para os demais casos.
Exemplo
A fim de ilustrar e tornar simplificado o entendimento, acompanhe a situação hipotética:
- Determinada empresa prestadora de serviços hospitalares conta com uma receita bruta mensal igual a R$ 10.000,00;
- Conforme o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, o valor distribuído aplicável sobre a receita é de 8%;
- Assim, o valor distribuído com isenção será:
10.000 x 0,08 = 800
- Logo, o valor distribuído será equivalente a R$ 800,00. Contudo, ainda é necessário descontar o valor do IRPJ desse montante.
- Num segundo cenário, se o mesmo contribuinte não apresentasse escrituração comercial, o percentual de presunção aplicado deveria ser igual a 32% sobre a receita, ou seja, R$ 3.200,00.
Para encerrar, portanto, vale destacar a importância de entender as exigências tributárias que seu negócio precisa atender.
Embora a distribuição de lucros no Simples Nacional pareça complexa, ela apenas envolve conhecimentos técnicos e se colocada em boas mãos, não há o que temer.
Por isso, conte com uma consultoria de contabilidade confiável e qualificada para dormir tranquilo!