Sem dúvida, o crime de sonegação fiscal é um dos mais falados no Brasil. Porém, ao mesmo tempo, há pouquíssimo entendimento sobre ele.
Dessa maneira, podemos dizer que o que leva um contribuinte a essa prática são dois principais motivos: falta de conhecimento sobre a legislação ou má-fé.
Portanto, mesmo você sendo um empreendedor ético, ainda corre o risco de se complicar com o fisco e com a justiça. Então, para entender melhor esse assunto e evitar problemas, acompanhe este conteúdo na íntegra!
O que é Sonegação Fiscal?
Conforme estabelecido pela Lei nº 4.729, a sonegação fiscal constitui crime tributário e o ato é caracterizado por práticas ilícitas e ilegais que visam fraudar o sistema de pagamento de tributos.
Em diversos casos, o crime acontece de forma premeditada e intencional. No entanto, também é muito comum que a falta de conhecimento sobre a legislação brasileira — que é extensa e complexa — gere transtornos ao contribuinte.
O fato é que ao sonegar (ou seja, omitir) os valores financeiros devidos nas declarações às autoridades fiscais, seja propositalmente ou não, o empresário está pagando uma quantia menor do que deveria ao Estado.
Qual a diferença entre Elisão e Evasão Fiscal?
Quando se fala sobre crime de sonegação fiscal, é comum a confusão entre elisão e evasão. Por isso, vamos esclarecer os conceitos!
A elisão fiscal é um processo legal que acontece diante de um planejamento contábil.
Através da correta gestão dos seus impostos, a empresa pode diminuir seus custos optando por um regime tributário com carga menor ou por um local onde haja menor incidência de impostos ou isenções.
Enquanto isso, a evasão fiscal é configurada pela omissão de informações nas declarações destinadas à Fazenda Pública, sendo considerada, portanto, uma infração e podendo ter consequências criminais.
São exemplos dessa prática ilícita:
- Deixar de emitir Nota Fiscal;
- Omitir informações das autoridades fazendárias;
- Falsificar declarações a fim de pagar menos impostos;
- Alterar ou falsificar duplicatas e/ou notas fiscais;
- Falsificar declarações sobre bens, fatos ou renda.
Como saber o que é considerado crime de Sonegação Fiscal?
Felizmente, com o avanço da tecnologia, o processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil tem tido maior sucesso nas descobertas de crimes de sonegação fiscal.
E, para evitar que seu negócio caia na malha fina, conheça o que configura crime de sonegação fiscal no País segundo a Lei º 4.729:
“I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos e taxas;
II – Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis;
IV – Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos;
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.”.
Caso a tentativa de fraude seja comprovada, o contribuinte é multado em até cinco vezes o valor do tributo e a pena é de dois a cinco anos de prisão. Ou seja, um baita prejuízo!
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Quais são os principais exemplos de Sonegação Fiscal?
Embora existam diferentes maneiras de sonegar impostos e declarar informações falsas, as práticas mais comuns no Brasil são:
1. Meia nota
A ação consiste em não espelhar os dados verdadeiros na emissão da nota fiscal. Assim, o tipo de produto, quantidades e valores são omitidos pelo contribuinte, tendo como intuito o pagamento de menos tributos do que seria devido.
2. Nota calçada
No caso da nota calçada os valores que constam na via da nota fiscal apresentada ao fisco são menores dos que constam na primeira via, a qual fica com o cliente. Ou seja, há uma omissão das informações corretas.
3. Crescimento patrimonial incompatível
Também pode haver crime de sonegação fiscal quando o patrimônio dos sócios de uma empresa cresce sem capacidade de comprovação.
A maneira correta de comprovar qualquer retirada de dinheiro do negócio é através do pró-labore, onde é recolhido o INSS e o IR.
Sonegação e Inadimplência Tributária são a mesma coisa?
Não!
Isso porque, no caso da inadimplência tributária não ocorre nenhum tipo de fraude. Em outras palavras, se o contribuinte ficar inadimplente com o fisco isso não configura um crime, mas sim uma dívida, diferentemente da sonegação.
Assim como já vimos, na sonegação fiscal existe a omissão de informações, o que se enquadra, conforme a lei, na categoria de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
De tal modo, só pode ser considerado como crime de sonegação fiscal o ato devidamente comprovado onde algum dado foi fraudado, tendo como objetivo omitir ou declarar falsamente ao fisco informações para reduzir ou não pagar tributos.
Entretanto, quando o contribuinte apenas não realiza o pagamento dos impostos por falta de recursos financeiros e informa ao Fisco sobre tal pendência, não há nenhum risco de, por exemplo, ser punido com detenção.
Mas como evitar cair nessa armadilha?
Bom, como você viu até aqui, o crime de sonegação fiscal é mais comum do que deveria e, inclusive, a prática é extremamente prejudicial à economia do País. Além, é claro, de oferecer riscos incalculáveis à empresa criminosa.
O ponto positivo nisso tudo é que a sonegação pode ser evitada facilmente. Para tanto, basta que a contabilidade do seu negócio seja realizada por um contador qualificado tecnicamente e confiável.
Além disso, é imprescindível também que as notas fiscais da sua empresa sejam emitidas corretamente, garantindo a veracidade das informações e não oferecendo margem a divergências durante qualquer fiscalização.
Portanto, estar atento aos processos e às obrigações tributárias é fundamental para o cumprimento da legislação. Assim, você estará respaldado e evitará problemas capazes de arruinar seu patrimônio.
Mais do que isso, ao entregar sua empresa nas mãos de quem domina o assunto e age eticamente, o planejamento tributário bem feito promove a geração de lucros através do pagamento de menos impostos (licitamente, é claro!).
Por isso, conte com profissionais competentes que te protejam contra crimes fiscais e contribuam com o crescimento dos seus rendimentos!