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Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

A Receita Federal já disponibilizou para download o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.

Para download, clique no link https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021.

Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.

Estão obrigados a entregar a declaração:
– pessoas físicas;
– empresas individuais;
– pessoas jurídicas do direito público;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
– condomínios edilícios;
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
– titular de serviços de registros e notariais;
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– associações e organizações sindicais;
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Penalidades
A entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto à declaração.

O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrada no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

Fonte:  Contábeis.com.br Contabilidade #GJacintho #Contador
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