O assunto criou tensão no meio jurídico. Desde 2011, uma alteração no Código Tributário do estado de Goiás permitia que o contador fosse responsabilizado por atos de infração dos seus clientes, caso fosse comprovado dolo ou fraude. Na prática, porém, os profissionais eram incluídos de forma automática nas execuções, sem provas de que teriam agido com intenção de infringir a lei em benefício próprio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou conhecimento sobre a situação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Progressista (PP), que foi procurado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO). Os contadores goianos passaram anos tentando negociar com as autoridades do Estado para que a norma prevista na Lei 17.519/2011 fosse revogado, mas não obtiveram sucesso.
A ADI, protocolada em 2019, pedia a invalidação do trecho da lei que permitia a responsabilização do contador, após diversos relatos de profissionais que tiveram contas bloqueadas e precisaram penhorar bens.
Fora da esfera estadual, alguns autos nos quais contribuintes afirmavam ter cometido infrações por orientação de contadores chegaram ao Carf e também ao STF, mas foram considerados inconstitucionais. Desde então, os ministros do Supremo já sinalizavam um posicionamento em relação à norma.
STF tomou decisão favorável ao contador
A jurisprudência que vinha se desenhando nos últimos anos, com decisões favoráveis aos contadores, por fim foi consolidada pelo STF em 13 de setembro de 2021. Os ministros decidiram por unanimidade que os profissionais não podem ser incluídos em execuções fiscais movidas contra seus clientes.
No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, as hipóteses de responsabilidade de terceiros em autos de infração já constam no Código Tributário Nacional (CTN) e não poderiam ser ampliadas por legislação própria, como fez o Estado de Goiás.
A corte acompanhou o voto de Barroso, com o entendimento que é inconstitucional uma lei que responsabiliza terceiros por infrações de maneira distinta das regras estabelecidas no CTN.
Caso o STF decidisse pela inclusão do contador nas execuções fiscais dos clientes, outros profissionais poderiam ser afetados, como economistas, auditores e advogados. Na posição de responsável solidário, eles teriam que assumir a dívida com o Fisco, se o cliente deixasse de pagar.
Além disso, seria uma brecha para que outros Estados brasileiros pudessem adotar a mesma linha de ação.
Há chances da decisão do STF ser revertida?
Ainda que o Estado de Goiás possa apresentar embargos contra a decisão, o mérito não pode ser revertido. Esses embargos só poderiam ser usados para esclarecimentos a respeito da decisão do STF.
O posicionamento do Supremo fixa uma tese que deve desestimular a utilização e o surgimento de regras semelhantes em outros Estados. A tendência é que os juízes considerem a prática inconstitucional. Sendo assim, ações que responsabilizam contadores por infração de terceiros, não devem seguir adiante.
Vale lembrar, porém, que outros normativos estabelecem punições para profissionais que faltarem com zelo e ética. O próprio decreto que regulamenta a profissão contábil prevê responsabilidades para o contador com seus clientes e o Sistema.